Combate à Clandestinidade e Produção de Alimento Seguro

– Introdução

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Mossoró (SEADRU), é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal. Dentre as atribuições do SIM tem-se a manipulação segura do alimento, obediência ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) dos produtos, segurança alimentar e nutricional, combate à clandestinidade, acesso ao mercado legal e a geração de emprego e renda.

A proposta de implantação dos Serviços de Inspeções Municipais no Brasil surgiu da necessidade de descentralizar a fiscalização industrial e sanitária por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), como forma de ampliar e facilitar o acesso dos produtores ao processo de legalização das indústrias de produtos de origem animal e vegetal, em consonância com as leis federais nº 1283/1950 e nº 7889/89 (MAPA, 2011).

Em Mossoró, o SIM existe oficialmente desde 2010. Em 2013 houve a primeira reformulação da lei que criou o serviço e a publicação do primeiro decreto, que regulamentou a referida lei. Contudo, o serviço começou a atuar efetivamente a partir de 2015, com a designação da equipe técnica. Em 2019 (MOSSORÓ, 2019), houve nova reformulação na lei e do decreto adequando-os à legislação federal, de modo que em março de 2020 através da Portaria nº 56 do MAPA o SIM adquiriu equivalência ao Sistema Brasileiro de Inspeção dos Produtos de Origem Animal (SISBI/POA, MAPA, 2011). 

As empresas, portanto, passaram a ampliar seu comércio que antes era apenas local, para comercialização de seus produtos em todo o território nacional com a equivalência SISBI/POA. Dessa forma, ampliando o acesso ao mercado consumidor, favorecendo a implantação de novas indústrias no município, incrementando a geração de empregos e renda, possibilitando o consumo de alimentos seguros, diminuindo a clandestinidade e possibilitando o registro de produtos no município.

– A importância do combate à clandestinidade na produção de alimentos: Algumas ações que vêm sendo desenvolvidas pelo SIM em Mossoró/RN 

Dentre as atribuições do SIM, destacam-se: inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal e seus produtos; o registro sanitário destes estabelecimentos; a coleta de amostra de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;  notificar e autuar infratores; apreender produtos; suspender, interditar ou embargar estabelecimentos; cassar registros de estabelecimentos e produtos; levantar a suspensão ou interdição de estabelecimentos; realizar ações de combate às atividades clandestinas ou irregulares; realizar ações de divulgação de boas práticas e colaborar com campanhas educativas conforme previsto na lei municipal nº 3.720 de 08 de julho de 2019 e decreto municipal nº 5.552 de 18 de novembro de 2019 (MOSSORÓ, 2019). 

A produção de alimentos de origem animal sem registro deve ser impedida, sob o risco da veiculação de inúmeras doenças alimentares tais como: diarreias, salmonelose, brucelose, teníase-cisticercose, doença de Haff, dentre outras que, inclusive poderão levar o consumidor a óbito. A população de maior risco de mortalidade por doenças causadas pelo consumo de alimentos contaminados são crianças e pessoas idosas, pessoas com comorbidades, dentre outras doenças que causem deficiência no sistema imunológico. É somado a isso o fato de o comércio clandestino contribuir para a concorrência desleal prejudicando os estabelecimentos registrados e legalizados.

Toda a produção de alimentos de origem animal (carne, pescado, leite, ovos, mel e seus respectivos derivados), artesanais ou industrializados, deverão passar por prévia inspeção sanitária e industrial, para garantia da qualidade dos alimentos que chegam à mesa do consumidor. 

A garantia que o produto foi inspecionado é o selo de inspeção, presente no rótulo. Para garantir que o alimento forneça os nutrientes necessários e evite problemas à saúde humana, ele deverá estar em adequadas condições de consumo. Para isso, são necessários cuidados na produção, elaboração, armazenamento e distribuição, porque em qualquer fase poderá ocorrer contaminação por micro-organismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas e outros agentes nocivos à saúde. 

O carimbo oficial do serviço de inspeção nas carcaças abatidas e nos rótulos dos produtos industrializados, identifica que esse produto é oriundo de estabelecimentos inspecionados, sendo um dos primeiros passos para garantia da segurança do alimento e do consumidor, além de outros fatores como transporte e acondicionamento do alimento que deverão ser observados na hora de sua aquisição.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) contabilizou mais de 205 doenças relacionadas ao consumo de alimentos contaminados (disponível em: https://itajai.sc.gov.br/c/combate-a-clandestinidade. Acesso em 14 de fevereiro de 2023). O ideal seria que todos os produtores tivessem conhecimento e consciência sobre os cuidados necessários para proteger a saúde da população e respeito aos direitos dos consumidores. Todavia, a realidade tem demonstrado a necessidade de maior participação da população para fiscalizar a comercialização dos produtos, ajudando a elevar a segurança e a qualidade dos alimentos postos à venda.

As reclamações e denúncias de estabelecimentos clandestinos, tanto da população consumidora quanto de outros órgãos como Ministério Público e Vigilância Sanitária, são registradas pelo setor de controle e documentação do SIM, que encaminha à equipe técnica para conhecimento     e providências. 

Após averiguação por parte da equipe, constatada alguma irregularidade, são adotadas as medidas administrativas necessárias para cessão do dano e/ou irregularidade conforme legislação.

São realizadas também, pelo SIM, barreiras sanitárias ou inspeções volantes que objetivam impedir o trânsito de produtos sem registros na inspeção oficial com apoio de outros órgãos, a depender da situação, dentre os quais: Guarda Civil Municipal (GCM), Secretaria Estadual de Tributação (SET), Polícia Civil, Militar e Rodoviária Federal, executadas rotineiramente em um cronograma anual de atividades. 

Conforme inciso VIII do Parágrafo Único do Artigo 9º do Decreto Municipal 5552 de 18 de novembro de 2019 (MOSSORÓ, 2019), a prévia inspeção industrial, artesanal e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal no âmbito do município de Mossoró, será exercida também nas vias públicas e rodovias, em relação ao trânsito de produtos, subprodutos e matérias-primas.

Com base no cronograma anual de inspeção a equipe técnica do SIM faz o planejamento de cada barreira sanitária com antecedência, escolhe o local de acordo em rodízio entre as vias mais movimentadas, e dependendo da responsabilidade da via municipal, estadual ou federal, se convida a polícia de trânsito específica, dando preferência em virtude do apoio em infraestrutura, os postos fixos da Polícia Rodoviária Estadual e Federal, onde vem dando total apoio as equipes de fiscalização com seus efetivos específicos (Fotografia 1). 


 Fotografia 1: Imagem de uma das inspeções volantes (barreira sanitária) realizada no posto da Polícia Rodoviária Federal, localizado na BR 304. Fotografia: SIM – Mossoró/RN.

Escolhido o local onde será montada a barreira, a fase seguinte é solicitar apoio do poder policial e de outros órgãos de fiscalização, a depender da atividade volante. Tem sido também informado com antecedência, à direção do aterro sanitário municipal local para descarte dos produtos apreendidos, para facilitar todo apoio logístico, a atividade de descarte e inutilização dos produtos das apreensões realizadas (Fotografia 2).

Fotografia 2: Imagem do descarte dos produtos apreendidos (pescados), no aterro sanitário municipal, em uma das inspeções volantes (barreira sanitária) realizada. Fotografia: SIM – Mossoró/RN.

Tomando-se como base os últimos dois anos de atividades (2021 e 2022) e com relação às fiscalizações volantes (barreiras sanitárias), foram aprendidos, retirados de circulação e descartados no aterro sanitário municipal, em seis atividades realizadas no período, a quantidade de 9.090 kg de alimentos, entre pescados, leite e derivados e produtos cárneos. 

Pode-se observar um considerável volume de mercadorias, produtos, alimentos apreendidos, sem registros, sem serem inspecionados, sem garantia de qualidade, sem garantia de origem, sem obediência a um Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) na manipulação desses produtos, enfim, sem garantia desde a origem, manipulação, rotulagem, com possibilidade desse alimento clandestino ao ser consumido veicular alguma doença ao consumidor.

Tem sido observado também pela equipe técnica do SIM, nessas atividades volantes, o transporte de produtos sem refrigeração, em transportes abertos, transportados sem as mínimas condições de higiene, totalmente em desconformidade com a legislação, dentre estas a legislação sanitária e de defesa do consumidor. 

– Considerações finais

  O consumo de alimentos seguros é sempre o foco da atuação do Serviço Oficial de Inspeção, porém, a discussão dessa temática é mundial e bastante atual, diversos países do mundo reforçam a cultura do food safety, incluindo gerenciamento de risco, certificações internacionais em suas empresas e produções pensando cada vez mais na segurança do consumidor. 

O SIM de Mossoró está sempre em busca de cada vez mais atuar em conformidade com as ações de segurança dos alimentos e no combate à clandestinidade dos produtos de origem animal. Várias ações vêm sendo implementadas rotineiramente no Serviço tais como parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão, órgãos de fomento, órgãos de fiscalização afins e que contribuem bastante na educação sanitária da população que é alvo do processo formativo. 

Assim sendo, a divulgação das ações, as discussões entre os serviços oficiais de inspeção, as parcerias firmadas entre instituições, as pesquisas realizadas na área de alimentos, as ações educativas, dentre as quais, as barreiras sanitárias, são consideradas estratégias exitosas traçadas com o objetivo de garantir a produção segura dos alimentos e que integram a expectativa mundial dos países que estão cada vez mais reforçando a preocupação com a saúde das pessoas, animais e meio ambiente estabelecendo a prática do tema One Health. 

 

– Referências 

MOSSORÓ. Decreto N.º 5552/2019. Regulamenta a Lei Municipal N. 3720 de 8 de julho de 2019. Jornal Oficial de Mossoró, N. 536 A, 2019.

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