Com o agravamento da fome no Brasil, principalmente em decorrência da pandemia, o governo brasileiro tem direcionado políticas públicas e ações voltadas para combate a insegurança alimentar no país. Em 24 de junho de 2020 foi sancionada a Lei 14.016/2020, com o objetivo de regulamentar a doação de alimentos por parte dos estabelecimentos produtores de alimentos, podendo doar tanto alimentos in natura e até os excedentes de refeições que não tenham sido comercializadas (sobras limpas).
Com o mesmo intuito de combater a fome e reduzir os desperdícios de alimentos no Brasil, recentemente, outra ação de destaque foi realizada. No dia 11 de novembro de 2021, foi lançado o programa Brasil Fraterno – Comida no Prato, com o objetivo de mobilizar doações de alimentos para entidades socioassistenciais, bancos de alimentos e outras instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade. A ideia é que essas empresas recebam ainda isenção no ICMS, com objetivo de incentivar esta prática.
Com a criação do programa, pretende-se diminuir o número de alimentos descartados nos supermercados. Só em 2020, segundo a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), o desperdício de alimentos renderam um prejuízo ao varejo, de R$ 3,6 bilhões. Assim é fundamental direcionar esses alimentos aos bancos de alimentos existente, em todo território nacional. Não há restrição para as doações, mas o programa incentiva que a maioria dos alimentos a serem doados, estejam próximos da data de vencimento. Podem ser doados tanto alimentos perecíveis, como frutas, legumes, verduras, hortaliças, panificados, carnes, lácteos e refeições prontas, como itens não perecíveis, casos de grãos, cereais e produtos embalados. Tanto doadores, quanto instituições que recebem os alimentos, precisam prestar contas posteriormente. Para isso, é preciso apresentar notas fiscais da operação e confirmar que a doação foi efetivamente recebida pelas entidades.
Além de reduzir possíveis desperdícios, este direcionamento na doação de alimentos próximos ao vencimento, evita que empresas paguem tributos sobre a logística da incineração desses produtos vencidos, que não podem mais ser consumidos. Não haverá nenhum esquema diferenciado para fiscalizar a qualidade dos produtos, onde o programa apenas ficará, sobre a fiscalização dos órgãos federais, estaduais e municipais, como: vigilância sanitária e defesa do consumidor.
Com o programa, as empresas poderão se aderir à rede brasileira de banco de alimentos, que possibilita às instituições sociais a garantia ao acesso a alimentos. Esta adesão pode ser realizada através do cadastro no portal oficial do programa, em gov.br/comidanoprato, para pleitear a isenção de ICMS. Nesta plataforma estão reunidos dados completos de bancos de alimentos, incluídos na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA), permitindo o cadastro de instituições que poderão receber as doações diretamente. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, existem mais de 200 bancos de alimentos no país. O programa Comida no Prato funciona como uma espécie de plataforma ligando empresas interessadas com instituições de banco de alimentos. Apesar de o anúncio ter sido realizado no Planalto, a injeção do tributo estadual está em vigor desde 8 de julho até outubro. Segundo o governo, mais de 42 milhões em valor de alimentos já foram doados com a medida.
Outro ponto interessante do programa é a criação do selo de reconhecimento para as empresas doadoras de alimentos, regulamento na Portaria nº 708, de 11 de novembro de 2021. Com o selo de reconhecimento, empresas doadoras terão sua contribuição social no programa Brasil Fraterno, certificada pelo Governo Federal. Haverá um selo verde do programa, disponível para todas as empresas que realizarem doações em qualquer valor, mas também, selos específicos para serem usados por empresas que tiverem doações mais vultosas. Estes selos serão concedidos anualmente. A seguir estão apresentados as categorias do Selo Especial:
– Selo bronze: será conferido a quem doar alimentos no valor entre R$ 100 mil e R$ 499 mil.
– Selo prata: poderá ser utilizado por instituições que doarem valores na faixa de R$ 500 mil a R$ 999 mil.
– Selo ouro: vale para quem fizer doações a partir de R$ 1 milhão.
Todas essas ações, como isenção do ICMS e criação dos selos, visam incentivar as empresas a doarem alimentos, com o intuito de reduzir a fome e o desperdício de alimentos. Assim, o programa Brasil Fraterno – Comida no Prato, apresenta como uma importante ação política no combate a insegurança alimentar no Brasil, além de potencializar outras iniciativas já existentes, como o Mesa Brasil.
Referências:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/brasil-fraterno/