Boas Práticas de Fabricação na Indústria de Embalagens

A RDC ANVISA 91/2001, que trata dos critérios gerais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos, estabelece que as embalagens devem ser fabricadas em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação, onde os materiais de contato com alimentos devem ser elaborados de maneira que não sejam fonte de contaminação química pela migração de substâncias indesejáveis ou contaminantes ao produto, acima do limite de migração, quando este é estabelecido.

É conhecido que componentes da embalagem quando em contato com alimentos e bebidas podem migrar para o produto, em um processo de transferência de massa chamado migração, bem como o processo de fabricação, armazenamento e transporte estão suscetíveis a contaminações que podem ser transferidas por contato direto para os produtos. Tendo como princípio de que as embalagens devem ser seguras e inertes, são estabelecidos nas legislações critérios a serem seguidos pelos materiais para contato com alimentos e bebidas.

As legislações exercem papel fundamental para regular e trazer diretrizes para a segurança da cadeia dos alimentos. De acordo com a Anvisa, a qual é atribuída a competência de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, dentre eles, embalagens para alimentos através do  artigo 8º da Lei n. 9782/99, os regulamentos relacionados às embalagens com contato direto com alimentos têm a finalidade de protegê-los de agente externos, alterações e contaminações, assim como adulterações.

O que ocorre no Brasil, é que ainda não existe legislação específica de Boas Práticas de Fabricação para produtores de embalagens em contato direto com alimentos. Enquanto não é publicado um regulamento específico sobre Boas Práticas de Fabricação para embalagens de alimentos, deve-se seguir os critérios gerais definidos pela Portaria SVS/MS 326/1997, de acordo com a publicação da ANVISA “Perguntas e Respostas sobre Materiais em contato com alimentos” de 10/08/2017 – versão 2. Na prática, o que há convencionado são regulamentos técnicos aplicados até hoje e que são relativos à produção de alimentos: Portaria nº 326/1997 e RDC nº 275/2002.

A maioria das indústrias concebidas há mais de 40 anos foram construídas sem planejamento de layout sanitário e sem a participação de profissionais com competências adequadas. Com o passar do tempo, com as exigências de clientes referentes a adequações e/ou certificações em programas ou normas de Segurança dos Alimentos, estas indústrias buscam atender aos requisitos, demonstrando maior dificuldade quando comparados a um projeto inicial planejado.

Questões relacionadas às características próprias do plástico e que devem ser diferenciadas dos alimentos, processo de produção e uso, reforçam a necessidade de legislação de boas práticas específica ao setor, as quais destacam-se abaixo, mas que não se limitam a essas:

– Características específicas de embalagens:

Características como atividade de água, capacidade de interação com outras substâncias e condições microbiológicas são muito distintas entre alimentos e embalagens. Em ambas as legislações, Portaria nº 326/1997 e RDC nº 275/2002, a desinfecção, operação de redução, por método físico e/ou agente químico, do número de microrganismos a um nível que não comprometa a segurança do alimento, traz diretrizes iguais como se os riscos inerentes aos alimentos e embalagens fossem os mesmos. Na Portaria nº 326/1997, as palavras abate e colheita trazem a sensação ao usuário da área de embalagens de estar utilizando a legislação incorreta, visto não pertencerem a realidade deste segmento.

– Processo produtivo de embalagens:

A origem de contaminações decorrentes de materiais de embalagem inclui matérias-primas inadequadas ou contaminadas, falha ou falta de controle no processamento, interações químicas com o material de embalagem, transporte e armazenamento inadequados. Por este motivo uma cuidadosa seleção das matérias-primas para a confecção da embalagem e o controle de seu processo de produção são fundamentais para que esta não se torne uma fonte de contaminação do alimento (RIDGWAY et al., 2010). A complexidade da fabricação dos materiais plásticos, combinada com as múltiplas operações de conversão necessárias para transformar as embalagens, introduz na cadeia, substâncias com potencial de causar alterações sensoriais nos alimentos. Tais condições de processamento tão específicas e diferentes dos alimentos reforça a necessidade de haver requisitos específicos de boas práticas de fabricação para produtores de embalagens.

– Diferentes formas de aplicação:

Estudos demonstram que algumas substâncias podem interagir com os alimentos de uma forma positiva, contribuindo com a preservação das suas características de interesse. São chamadas de embalagens ativas. É exemplo desta categoria: uso de etileno para aumento de vida-de-prateleira do produto.

À medida que ocorre o aumento da concentração de etileno no interior da embalagem, a taxa de respiração do produto também aumenta, sendo que a concentração relativa do gás na atmosfera ao redor do produto é mais importante do que sua quantidade absoluta. Logo, quando se reduz a concentração de etileno na embalagem, via um adsorvedor de etileno, o processo de senescência se torna mais lento e há um aumento  da vida-de-prateleira do produto (CETEA/ITAL, 2009).

As embalagens inteligentes também são outra forma de uso não convencional, para monitorar dados através de sensores, como parâmetros de qualidade (temperatura e grau de amadurecimento) e apresentá-los aos consumidores em tempo real. Além do fornecimento de informações mais confiáveis, outro grande benefício desta tecnologia seria a prevenção do manuseio inadequado e consequente prevenção de perdas e desperdícios. No aspecto regulatório, é fundamental que essas novas tecnologias precisam estar regulamentadas quanto às especificidades em boas práticas de fabricação.

Já houve iniciativas para elaboração de legislação específica de embalagens. Em maio de 2015, a ANVISA publicou nova consulta, a CP nº 42/2015 referente à proposta de Resolução sobre as Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos produtores de embalagens para alimentos. Esta foi a segunda iniciativa da ANVISA em processo regulatório, pois em 2008 iniciou a elaboração do Guia de Boas Práticas de Fabricação para Embalagens e em 2009 foi publicada a Consulta Pública CP nº 79/2009 com a proposta de Resolução sobre Guia de BPF e Inspeção Sanitária de Estabelecimentos Produtores de Embalagens e Equipamentos em contato com alimentos, a qual não foi concluída.

A elaboração de legislação específica de boas práticas de fabricação para embalagens contemplando os diversos tipos de materiais (plásticos, celulósicos, vidro, alumínio, etc) trará benefícios para a sociedade, tornando as fiscalizações mais efetivas, visto que existem divergências sobre qual a legislação que se deve aplicar, além de assegurar condições legítimas para os produtores de embalagens. Cabe aos profissionais de Food Safety contribuir na discussão das boas práticas de fabricação para embalagens em contato direto com alimentos e a indústria buscar a mobilização das partes envolvidas, em especial a regulatória.

 

Referências:

“Perguntas e Respostas sobre Materiais em contato com alimentos” de 10/08/2017 versão2

RDC 91 de 11/05/01 Regulamento Técnico – Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos ern Contato com Alimentos

RDC 275 de 21/10/20 Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

Portaria 326 de 30/07/97 Regulamento Técnico; “Condições Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos”.

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/alimentos/embalagens

Regulamentos sobre embalagens plásticas para contato com alimentos e bebidas. 30/09/2015. Eloísa Helena Corrêa Garcia. CETEA / ITAL.

ALTERAÇÕES SENSORIAIS EM ALIMENTOS  PROVENIENTES DE EMBALAGENS. Danielle Ito. Informativo de Tecnologia e Desenvolvimento de Embalagem. Vol. 26 – nº2 Abril | Maio | Junho | 2014

Atas de Saúde Ambiental (2016) A importância das embalagens para alimentos – Aspectos Socioeconômicos e Ambientais.

Embalagens ativas e inteligentes para frutas e hortaliças (CETEA/ITAL, 2009). Claire I. G. L. Sarantópoulos e         /Beatriz Brombal Moraes.

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