A Segurança de Alimentos no mercado de Pet Food

O mercado de Pet Food está em crescente ascensão, devido ao aumento da população pet e a mudança cultural, que levou os animais a serem considerados como “Membros das Famílias”. Hoje em dia, o Brasil ocupa o 4º lugar no ranking de faturamento no ramo de produtos pet food no mercado mundial, segundo dados da ABINPET (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação).

Fonte: Abinpet – http://abinpet.org.br/mercado/

Em decorrência do Brasil ser um grande produtor e exportador de Pet Food, aliado à importância dos novos “membros familiares”, os padrões de qualidade para este ramo da indústria também evoluíram. Outro fator que favoreceu esta evolução foi o aumento da concorrência, tendo em vista que a cada dia surgem novas empresas do ramo pet food.

Não podemos desconsiderar as empresas que produzem alimentos naturais para pets, sendo essa uma recente tendência do setor, que embora a produção seja em menor escala, estas empresas são submetidas às mesmas legislações que as indústrias de alimentos processados.

O órgão nacional regulamentador para empresas do ramo de alimentação animal é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que determina as diretrizes mínimas para o registro de um estabelecimento neste ramo, sendo um deles a implementação obrigatória das Boas Práticas de Fabricação.

 Quais são as principais legislações que regulamentam o setor de PET FOOD?

As legislações que são aplicáveis ao setor de Alimentos para Animais de Companhia variam de acordo com os tipos de produtos e atividades da indústria. Na lista abaixo estão relacionadas as principais legislações, que servem como base para buscar o suporte regulatório para o setor:

– Decreto MAPA No 6.296 de 11/12/2007 – Aprova o regulamento da Lei 6.198 de 26/12/71 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

– O Decreto MAPA No 7.045 de 22/12/2009 altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto 6.296/2007.

– IN MAPA No 04 de 23/02/2007 – Aprova o Regulamento Técnico sobre as condições higienicossanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal e o roteiro de inspeção.

– IN MAPA No 15 de 26/05/2009 – Regulamenta o Registro dos Estabelecimentos e dos produtos destinados à Alimentação Animal.

– IN MAPA No 30 de 05/08/2009 – Estabelece Critérios e procedimentos para o registro de produtos, rotulagem e propaganda e obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.

– Esta IN foi alterada pela IN MAPA No 47 de 08/07/2020 apresentando alterações sobre o modelo de carimbo oficial do MAPA presente nas embalagens de produtos destinados à alimentação animal.

O setor regulatório de alimentação animal está em mudanças, de forma a trazer mais praticidade tanto para as empresas como para os auditores fiscais. A listagem de instruções normativas e decretos está no site do ministério da agricultura no seguinte link.

Boas Práticas de Fabricação para PET FOOD, como implementar?

Para iniciar o processo de implementação de BPF em uma empresa do setor de alimentação para pets, deve-se seguir a IN MAPA No 04/2007 que dispõe de todos os requisitos higienicossanitários para a produção de alimentos para animais. Essa normativa possui grande similaridade a qualquer outra norma regulatória que determina as boas práticas para indústrias de alimentos para humanos. Estes requisitos estão divididos em:

– Esta parte estabelece todas as condições necessárias para as boas práticas, em termos de estrutura predial, equipamentos e utensílios de material, que facilitem a limpeza e higienização e que não favoreçam o acúmulo de sujidades.

– A empresa deve fornecer estrutura adequada para que todos os colaboradores envolvidos no processo produtivo pratiquem a conduta de higiene pessoal, incluindo lavatórios para as mãos, uniformes em trocas suficientes e EPIs. Sendo necessário também estabelecer regras para visitantes.

– Este item fala dos controles de processo da indústria tais como: controle dos ingredientes, matérias-primas e embalagens, estabelecer um plano da prevenção da contaminação cruzada, controle da qualidade da água utilizada tanto para o processo produtivo como para os de higienização, estabelecer controle das etapas produtivas de forma a garantir a rastreabilidade e garantir a inocuidade dos produtos durante as atividades de armazenamento e transporte.

Além desses requisitos higienicossanitários, a normativa estabelece a obrigatoriedade da implementação de nove POP (Procedimentos Operacionais Padrões) em conjunto com o manual de boas práticas de fabricação:

  1. Qualificação de Fornecedores e controle de matérias-primas e de embalagens;
  2. Limpeza/ Higienização de instalações, equipamentos e utensílios;
  3. Higiene e saúde do pessoal;
  4. Potabilidade de água e higienização de reservatório;
  5. Prevenção da contaminação cruzada;
  6. Manutenção e calibração de equipamentos e instrumentos;
  7. Controle Integrado de Pragas;
  8. Controle de resíduos e efluentes;
  9. Programa de rastreabilidade e recolhimento de produtos (Recall)

Para a eficácia da implementação e manutenção das boas práticas de fabricação é imprescindível uma rotina de treinamento e engajamento da equipe de colaboradores.

As boas práticas de fabricação são os requisitos iniciais para a implementação de um sistema de gestão da qualidade e de segurança de alimentos. As empresas que desejam evoluir nesse sentido podem optar pela implementação de normas de sistema de gestão da qualidade e segurança de alimentos, como por exemplo o Programa Feed & Food do Sindirações, além das normas ISO 22000, FSSC 22000, IFS, GMP + B2 e outras.

Elevar o patamar de gestão da qualidade e segurança de alimentos não é uma realidade apenas da indústria de alimentos para consumo humano. As indústrias de alimentação animal buscam se diferenciar em um mercado competitivo e atender às demandas dos países que importam os produtos de pet food brasileiros.

Oferecer um alimento seguro e de qualidade para os nossos animais de estimação é requisito obrigatório.

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