Atualização das normas fitossanitárias do Mercosul entra em vigor em maio

A nova atualização de requisitos fitossanitários, por categoria de risco, para entrada de produtos no Brasil vindos do Mercosul, entra em vigor no dia 3 de maio de 2021. A novidade nesta nova medida, é a junção das Categorias de Risco 0 e 1 (que dispensam a realização de ARP) em uma única categoria – Categoria 1, em alinhamento à Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias (NIMF) nº 32.

Ao todo, são cinco categorias de risco, sendo as de número 1 a 4 referentes a produtos vegetais e a Categoria 5 para outros artigos regulamentados que não se enquadram nas categorias anteriores.

Confira quais as categorias de risco disponibilizadas pelo MAPA e o que muda:

Categoria 1 – Os produtos de origem vegetal foram processados a ponto de deixarem de ter a capacidade de serem infectados/infestados por pragas quarentenárias. Portanto, os produtos nesta categoria não exigem medidas fitossanitárias e nenhuma certificação fitossanitária é necessária com relação às pragas que possam estar presentes nos produtos antes do processamento.

Categoria 2 – Os produtos de origem vegetal foram processados, mas ainda têm a capacidade de serem infectados/infestados por alguma praga quarentenária. O uso previsto pode ser, por exemplo, consumo ou processamento adicional. Os produtos desta categoria requerem certificação fitossanitária.

Categoria 3 – Os produtos de origem vegetal não foram processados e o uso previsto é para outros fins que não a propagação, por exemplo, consumo ou processamento. Uma ARP é necessária para determinar o risco de pragas relacionado com esta via e se a certificação fitossanitária é necessária.

Categoria 4 – Os produtos de origem vegetal não foram processados e o uso previsto é a propagação. Uma ARP é necessária para determinar os riscos de pragas associadas a esta via e se a certificação fitossanitária é necessária.

Categoria 5 – Qualquer outro artigo regulamentado, não considerado nas categorias anteriores e que implica um risco fitossanitário demonstrável, de acordo com a ARP correspondente. Para estes produtos, a certificação fitossanitária pode ou não ser necessária.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Sair da versão mobile