Boas Práticas no Laboratório de Microbiologia

Researcher takes a probe of green plant and puts it in a Petri dish

As Boas Práticas de Laboratório (BPL) podem ser definidas como um sistema de qualidade relacionado com o processo de organização e as condições que o laboratório: planeja, executa, acompanha, registra, arquiva e apresenta os resultados dos seus ensaios (BRASIL, 2012). Os laboratórios apresentam agentes de riscos químicos, físicos e biológicos relacionados aos materiais e métodos empregados. Para que tenha a prevenção desses riscos, além das BPL, deve-se considerar a biossegurança para proteger o analista e para assegurar a precisão dos resultados das análises de alimentos.

A biossegurança é o grupo de condições de segurança alcançadas por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar os fatores de risco inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente (BRASIL, 2005). Segundo o documento “Classificação de Risco dos Agentes Biológicos” do Ministério da Saúde, os agentes biológicos podem ser classificados em:

 

 

 

Os critérios considerados para a classificação de risco dos agentes biológicos são:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cada classe de risco tem um nível de biossegurança correspondente com exigências de procedimentos-padrão, uso de equipamentos de contenção e instalações laboratoriais mais complexas. Além disso, os analistas devem ser capacitados para manipulação em contenção dos agentes biológicos.

Nível básico de contenção e contempla a adoção das BPL. Recomendado para trabalho com agentes biológicos da classe de risco 1. Os equipamentos ou dispositivos de contenção especial, como cabines de segurança biológica (CSB) e autoclaves não são obrigatórias.

Procedimentos-padrão de laboratório:

Equipamentos de contenção

Recomendado para trabalho com agentes biológicos da classe de risco 2, considerado moderado.

Procedimentos-padrão de laboratório:

São os mesmos do NB-1 e pode-se acrescentar:

Figura 1: Símbolo do risco biológico (Fonte: Pixabay)

Os resíduos e materiais devem ser esterilizados (em autoclave, 121°C por 20 minutos) previamente do descarte ou reutilização.

Equipamentos de contenção

Recomendado para trabalho com agentes biológicos da classe de risco 3, considerados graves por seus agentes biológicos causarem doenças letais. Nesse nível, é primordial possuir equipamentos de segurança e instalações mais eficazes comparados com os dois anteriores.

Procedimentos-padrão de laboratório:

Equipamentos de contenção

Recomendado para trabalho com agentes biológicos da classe de risco 4, considerado alto risco de transmissão individual por via respiratória e/ou desconhecida.

Procedimentos-padrão de laboratório:

Equipamentos de contenção

Laboratório de contenção máxima para manipulações de materiais biológicos da classe de risco 4, pode ser:

Mapa de Riscos

O mapa de riscos está anexo à Portaria n° 25, de 29 de dezembro de 1994 (NR 5*) e é de extrema importância, pois estabelece o diagnóstico da segurança do laboratório e a prevenção dos riscos identificados sobre o layout, a partir da análise preliminar do risco. Os riscos ocupacionais são classificados conforme a sua natureza e possuem a padronização das cores correspondentes. Além disso, a intensidade do risco deve ser proporcional ao tamanho do círculo (conforme a Figura 2). O mapa deverá ser elaborado pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes juntamente com outros colaboradores e deverá ser alocado em local visível a todos trabalhadores.

*A NR 5 foi atualizada em 2016 e não mais estabelece a metodologia para a elaboração do mapa de riscos, ficando aberta a possibilidade de utilização de metodologias mais avançadas. Nada impede, porém, que se adote a metodologia estabelecida em redação anterior da NR 5.

 

Figura 2: Mapa de riscos para Laboratório de Microbiologia (Fonte: adaptado de BORGES; CAMPOS; RODRIGUES, 2017).

 

BPL para proteção do alimento que será analisado

Para a análise microbiológica do alimento, é de extrema importância o emprego das BPL pelo analista, para proteger não somente a sua saúde, mas também a integridade da amostra, e para evitar a ocorrência de resultados falsos positivos ou negativos. A seguir, são apresentadas algumas práticas imprescindíveis e as etapas relacionadas:

– Coleta da amostragem: o analista deve estar com EPI (touca, avental descartável, óculos, toda paramentação de acordo com NR), com as mãos limpas e, dependendo do caso, é recomendável o uso de luvas descartáveis. O local e o utensílio para coletar a amostra deve ter sido esterilizado se for reutilizado (autoclavagem, 121°C, por 15 minutos, se for metal, por exemplo, o binômio de tempo e temperatura pode variar de acordo com o material) ou, se for descartável após o uso, deve ser estéril.

– Preparo da amostra: a homogeneização da amostra é imprescindível para a sua representatividade. Se a amostra do alimento estiver contida em uma embalagem, é essencial a assepsia antes da coleta (com álcool 70%).

– Pesagem da amostra: uso de EPI pelo analista, os instrumentos devem estar estéreis, assepsia ambiental realizada e equipamentos previamente verificados e calibrados.

– Meio de cultura: Antes de inocular a amostra, o meio deve ser esterilizado e, a metodologia, seguida corretamente: ao inocular a amostra, homogeneizar corretamente, para que ocorra a correta distribuição dos nutrientes. Não utilizar meios de cultura vencidos.

– Reagentes empregados: a água empregada para análise deve ser destilada e autoclavada para garantir a esterilidade e não interferir no resultado da análise. Controle da qualidade para não contaminar a amostra a ser analisada, especialmente no pré-tratamento da amostra, quando aplicável.

– Placas de petri devem ser estéreis e estar identificadas (com nome da amostra, data da análise e iniciais do analista), para que não ocorram dúvidas quando a contagem de UFC for realizada. Se apresentarem alguma avaria, como trincas, as placas devem ser descartadas.

– Homogeneização da amostra: quando tiver uma diluição, após a sua homogeneização, é imprescindível respeitar o tempo de espera antes da inoculação.

– Metodologia empregada: cada análise deve ter o seu respectivo POP elaborado, que deverá ser seguido, inclusive para limpeza dos equipamentos utilizados.

– Equipamentos utilizados: devem estar calibrados e verificados antes de realizar a análise.

– Ambiente de inoculação: deve estar esterilizado. Ao realizar a análise, é imprescindível verificar se o ambiente da cabine biológica está estéril, por meio de uma placa contendo apenas o meio e que deverá ser incubada na temperatura indicada no método. O correto é não crescer qualquer micro-organismo. Caso contrário, pode ser um indicativo de contaminação do ambiente.

– Ambiente de incubação: a temperatura da incubadora deve estar de acordo com a metodologia empregada e com o micro-organismo que será analisado. A temperatura para bolores e leveduras é diferente da temperatura para bactérias.  O analista deve realizar a verificação da temperatura da incubadora, e no momento da incubação, as placas devem ser organizadas para serem mantidas na temperatura e circulação de ar corretas. Evitar empilhar várias placas e jamais alterar a temperatura indicada no método.

– Contaminação cruzada: as BPL são imprescindíveis para prevenir a contaminação cruzada, que pode ocorrer em qualquer etapa da metodologia. Todos os cuidados previamente citados são imprescindíveis para a acurácia dos resultados das amostras dos alimentos.

– Descarte de resíduos: as amostras, após a análise, são armazenadas em sacos especiais e esterilizadas em autoclave (121°C por 20 minutos). Posteriormente, são encaminhadas ao destino do lixo orgânico da empresa ou instituição. As placas de petri e ponteiras da pipeta, após a análise, também são autoclavadas e destinadas ao lixo orgânico.

 

Referências:

ANDRADE, K.P.; ALENCAR, L.; BRAGANÇA, R. N.P. A importância do preparo da amostra para o sucesso da análise de alimentos. Higiene Alimentar, v. 22, n. 160,  2008. Disponível em neste link.  Acesso em: 08 fev. 2021.

BORGES, L.J.; CAMPOS, M.R.H.; RODRIGUES, C.A.P. Manual de Biossegurança e Boas Práticas do Laboratório de Controle Higiênico-Sanitário de Alimentos. Universidade Federal de Goiás, 2017. Disponível neste link. Acesso em: 09 fev. 2021.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 302, de 13 de outubro de 2005. Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. Disponível em: <file:///C:/Users/Usuario/Downloads/RDC_2005-302.pdf> Acesso em: 02 fev. 2021.

BRASIL. Norma regulamentadora 5 – NR 5  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Disponível em <http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm> Acesso em: 10fev. 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC n°4, de 18 de janeiro de 2012. Dispõe sobre os critérios para a realização de estudos de resíduos de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos no Brasil. Disponível neste link. Acesso em: 02 fev. 2021.

BRASIL. Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994. Norma regulamentadora 9 – NR 9. Programa de prevenção de riscos ambientais.

Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, elaborado em 2010 pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde (MS, 2010).MS,  Brasília, v.3, 2010. Disponível neste link. Acesso em: 02 fev. 2021.

SALVATORI, R.U.; WOLF, G.A.K.; DRESCH, F.; STROHCHOEN, A.A.G. Laboratório de Microbiologia: normas gerais, instruções de trabalho e Procedimentos Operacionais Padrões. Univate, Lajeado, n.1, 2013. Disponível neste link. Acesso em: 10fev. 2021.

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