A Nova Rotulagem Nutricional e seus desafios para a indústria

Como todos bem sabem, as novas regras sobre informação nutricional foram publicadas em 09 de outubro de 2020 no Diário Oficial da União (DOU), através da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429/2020 que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e na Instrução Normativa – IN nº 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

Dentre as mudanças, que vão desde a forma de apresentação e de nutrientes na declaração da tabela de informação nutricional, até a adoção de rotulagem nutricional frontal para alimentos, para nutrientes considerados relevantes para a saúde do consumidor, como sódio, gorduras saturadas e açúcares adicionados.

A entrada em vigor das novas regras será em 09 de outubro de 2022 e os prazos para adequação acontecerão de forma gradual, confira:

Embora a entrada em vigor aconteça em 09/10/2022,e produtos destinados ao consumidor final de forma geral, que se encontrarem no mercado nesta data, poderão se adequar até 09/10/2023, esta já não é uma realidade tão distante assim, pois sabemos que o “tempo urge”, não é mesmo!? Principalmente para os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, que já devem estar adequados na data de entrada de vigor das novas regras. 

Como a indústria pode se preparar para as mudanças?

A resposta talvez seja o bom e velho PLANEJAMENTO, uma vez que a Anvisa esclarece que serão consideradas irregulares, quaisquer alterações implementadas antecipadamente pelas empresas, que contrariem a legislação vigente de rotulagem nutricional, uma vez que, de acordo com o art. 51 da RDC 429/2020 e o art. 25 da IN nº 75/2020, esses dois atos normativos somente entrarão em vigor 24 meses após a data de publicação, ou seja, em 09/10/2022. 

Sendo assim, nada pode ser alterado ainda nos rótulos, pois na prática a legislação atual ainda está vigente e a futura ainda não está em vigor. 

Deste modo, compartilho aqui algumas dicas de planejamento e estratégias que podem auxiliar neste momento de transição e adequação:

1) Conheça a legislação

Estude cada ponto da legislação e documentos orientativos. É importante também atentar-se às alterações que possam ocorrer na RDC nº 429 e IN n 75, de 2020 – antes da entrada em vigor, uma alteração já ocorreu, com a publicação da RDC 460, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos sanitários das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo. Fique atento!

Recentemente, a Gerência Geral de Alimentos publicou a 1ª Edição do Perguntas e Respostas sobre a Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados, clique aqui para acessar.

O documento é um instrumento de esclarecimento, não regulatório, de caráter não vinculante, destinado unicamente a esclarecer dúvidas sobre a nova informação nutricional. O objetivo é auxiliar os fabricantes de alimentos e os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na correta implementação e fiscalização dos regulamentos em questão.

Também está disponibilizado no site da Anvisa, os seguintes conteúdos: 

a) Conteúdo orientativo

b) Anexo IX – Modelos para Declaração da Tabela de Informação Nutricional:formato pdf, formato indd e formato eps.  

c) Anexo XIII – Modelo Linear de Declaração da Tabela de Informação Nutricional: formato pdf, formato indd e formato eps

d) Anexo XVII – Modelos para Declaração da Rotulagem Nutricional Frontal:formato pdf, formato indd e formato eps

e) Malha Construtiva da Rotulagem Nutricional Frontal

2) Avalie seu cenário atual

É desejável ter a rotulagem frontal nutricional no meu produto? Se a resposta for não, o primeiro passo poderá ser um ajuste de formulação, por exemplo. O que demandará mais planejamento.

3) Açúcares adicionados 

Uma das informações relevantes na nova informação nutricional, é a declaração de açúcares adicionados. Para isto, estabeleça prazos internos com fornecedores de matérias-primas, ingredientes e aditivos, para que as informações nutricionais desses produtos sejam fornecidas através de documentos.

De acordo com a Anvisa, não há impedimento legal para o fornecimento de documentos contendo informações nutricionais sobre açúcares totais ou adicionados, bem como sobre qualquer outro nutriente presente nos produtos destinados ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, tendo em visto que tal procedimento não contraria nenhum regulamento atualmente vigente. 

4) Fornecedores, no sentido amplo da palavra

Por falar em fornecedores, ainda temos aqueles que fornecem embalagens, laboratórios de análises, agências de criação de arte de rótulo, consultorias regulatórias etc. Conheça os prazos destes fornecedores: lembre-se que a demanda será enorme para todos de uma forma geral.

5) Custos

Qualquer mudança, por menor que seja, envolve custo. Imagina uma mudança tão considerável e que envolve muitos fatores. Para empresas de porte grande,  a mudança já pode estar adequadamente planejada e com budget definido. Para outras empresas, de porte menor, não é tão simples assim, mesmo que o prazo para estas seja maior, ainda assim é um planejamento que poderá ter prioridades bem definidas. 

6) Educação 

Apesar dos desafios citados aqui serem com foco na indústria, sabemos que esta é uma responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia de alimentos, quando o assunto é EDUCAÇÃO.

Sim, educação. Se o foco de toda essa mudança é o consumidor, nada mais justo que empresas, órgãos regulamentadores, Associações e todos nós, estudantes e profissionais da área, mas que também somos consumidores, façamos nossa parte para EDUCAR.

7) Para inspirar  

Um dos exemplos mais fantásticos que conheço, é dos Estados Unidos. Em 2018, a Food and Drug Administration – FDA, iniciou a  Nutrition Innovation Strategy , que define um curso estratégico para tomar medidas para reduzir mortes e doenças evitáveis ​​relacionadas à má nutrição. Como parte da estratégia da agência, lançou-se uma campanha para a educação do consumidor como um elemento-chave dos esforços contínuos de saúde pública da FDA, como  a nova rotulagem nutricional dos alimentos que aconteceu por lá a partir de 2016.

Na campanha foram desenvolvidos vídeos, peças publicitárias, painéis interativos, entre outras iniciativas com foco no consumidor. Acesse aqui e confira um dos vídeos.

Por fim, sabemos que são muitas as ações e fatores envolvidos, pois as novas regras trazem mudanças consideráveis e de grande escala. É importante também salientar, que a rotulagem geral de alimentos também está em constante mudança, portanto, planejar deverá ser um exercício mais do que nunca, de prática diária. 

Bom planejamento!

 

Referências: 

BRASIL. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 429, de 08 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Publicada no Diário Oficial da União em:  09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 106.

BRASIL. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa – IN 75, de 08 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Publicada no Diário Oficial da União em:  09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 113.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/Gerência-Geral de Alimentos – GGALI. Perguntas e Respostas sobre a Rotulagem Nutricional dos Alimentos Embalados – 1ª Edição, de 23 de julho de 2021. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Disponível em: www.gov.br/anvisa. Acesso: 31/07/2021.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Rotulagem Nutricional. Disponível em: www.gov.br/anvisa. Acesso: 31/07/2021.

USA. Food and Drug Administration – FDA. The new Nutrition Facts Label. Disponível em www.fda.gov/food. Acesso: 30/07/2021.

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