Boas Práticas nas Indústrias de Suplementos Alimentares

A busca por um estilo de vida mais saudável que garanta bem-estar físico e mental tem sido uma preocupação cada vez maior em todas as faixas etárias. Esse novo comportamento – que prioriza a adoção de bons hábitos – tem impulsionado o consumo de alimentos e produtos com ingredientes mais naturais e, consequentemente, o crescimento de mercados, como os de suplementos alimentares. 

Esse setor tem aumentado de maneira significativa e continua em ascensão. De acordo com dados da ABIAD (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres) o consumo de suplementos alimentares no Brasil aumentou 10% em 5 anos. Em 2020, 59% dos lares brasileiros possuíam pelo menos uma pessoa consumindo suplementos alimentares. 

Segundo pesquisa realizada pela IQVIA – empresa norte-americana que estuda o mercado de tecnologia da informação em saúdeo comércio de suplementos alimentares é estimado em R$3,5 bilhões em 2022, sendo o grande impulsionador do crescimento do canal farmacêutico com crescimento de 47,8% em faturamento.

Segundo a definição da ANVISA, suplemento alimentar é o produto para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.

A categoria de suplementos alimentares foi criada em 2018 pela Anvisa e as legislações que fazem parte do marco regulatório definiram regras para enquadramento dos produtos como suplementos, incluindo limites máximos e mínimos, populações indicadas, compostos autorizados e alegações com comprovação científica.

Os suplementos alimentares são fabricados em forma de cápsulas, comprimidos, pós, líquidos, sachês e outros considerados formas farmacêuticas. Tendo em conta as diferentes particularidades da categoria, eles representam uma fronteira entre alimentos e medicamentos.

As indústrias de suplementos alimentares seguem como base para implantação de seus sistemas de qualidade as legislações destinadas à fabricação de alimentos, principalmente a RDC 216 de 15 de setembro de 2004, RDC 275 e Portaria 326 de 30 de julho de 1997.

As boas práticas devem englobar também parâmetros estabelecidos nas legislações destinadas ao setor farmacêutico para garantir a qualidade dos produtos fabricados, uma vez que os suplementos alimentares possuem características semelhantes a medicamentos, como a RDC 69 de 8 de dezembro de 2014, a RDC 67 de 8 de outubro de 2007 e a RDC 658 de 30 de março de 2022.

Temas como os requisitos para estrutura física englobando o conceito de salas limpas, controle de matérias-primas com rastreabilidade e boas práticas de transporte e armazenamento semelhantes aos exigidos para insumos farmacêuticos e boas práticas de laboratório de controle de qualidade são exemplos de assuntos que devem ser ampliados com o apoio de outras normas, guias e compêndios oficiais.

A validação dos processos é um dos pontos mais importantes e devem ocorrer em todas as etapas de produção dentro da indústria. É a ferramenta que garante a confiabilidade destes processos e de outros componentes essenciais como a aprovação de metodologias analíticas, qualificação de fornecedores e equipamentos. 

Validar significa provar e documentar resultados que identifiquem que o método é seguro dentro dos limites estabelecidos, ou seja, obtém-se os resultados adequados. Engloba uma revisão sistemática de toda cadeia produtiva a fim de que os produtos possam ser fabricados com a qualidade desejada.

Para atender às necessidades do controle de qualidade, podem ser usados procedimentos operacionais padronizados para validação dos processos, objetivando a padronização do documento validado, independente de quem o execute

Outro ponto importante é a implantação e manutenção do controle de qualidade, com a realização de análises físico químicas e microbiológicas conforme especificado nas metodologias adotadas pela indústria.

A microbiologia está permeada nas bases das boas práticas. Realizar análises microbiológicas estabelecendo parâmetros e limites de controle são práticas que dentro de um sistema de qualidade robusto monitora e garante um produto final dentro dos padrões de excelência exigidos pelo mercado consumidor. 

As análises físico-químicas também complementam as especificações de qualidade do produto acabado. É importante que a indústria realize no mínimo a determinação do peso médio, ensaios de pureza, doseamento do princípio ativo quando houver, estudo de estabilidade, determinação da uniformidade de doses unitárias, análise de aspecto como a cor e odor e determinação do volume entre outras definidas pelo controle de qualidade.

As boas práticas de fabricação em indústrias de suplementos alimentares, devem incorporar exigências do segmento farmacêutico para assegurar a qualidade físico-química e microbiológica de seus produtos. Processos como validação e realização de análises ao longo do processo de fabricação pelo Controle de Qualidade, por exemplo, são de suma relevância para as empresas produzirem produtos seguros para o consumidor.

Mas como essas lacunas ainda existentes no arcabouço regulatório dos suplementos alimentares realçam um quadro regulamentar ainda incompleto no que concerne à segurança e controle de qualidade da categoria, cabe às indústrias do segmento incluir em seus sistemas de qualidade, controles mais rigorosos para assegurar aos seus produtos, uma alta qualidade sanitária.

 

Referências Bibliográficas

https://www.sanarsaude.com/portal/carreiras/artigos-noticias/colunista-farmacia-controle-de-qualidade-fisico-quimico .Acesso em 28 maio de 2022

https://abiad.org.br/a-vez-e-a-hora-dos-suplementos-alimentares/ Acesso em 13 abril de 2022

02/07/2022 Novo marco regulatório de suplementos alimentares – do desenvolvimento à implementação disponível em TCC Daniely Paulino Gomes de Figueiredo.pdf.  Acesso em 05 junho de 2022

Suplementos e Superalimentos: Estudos de avaliação de segurança conducentes à sua autorização no contexto regulamentar português e europeu disponível em Tese sobre Suplementos e Superalimentos Portugal.pdf Acesso em 16 junho de 2022

https://crs.ul.com/pt-br/industries/suplementos-alimentares/ Acesso em 26 maio de 2022

https://www.crf-pr.org.br/noticia/visualizar/id/8915 Acesso em 18 abril de 2022

https://abiad.org.br/pesquisa-de-mercado-suplementos-alimentares. Acesso em 23 de julho de 2022

https://hile.com.br/suplementos-alimentares-os-numeros-do-mercado. Acesso em 23 de julho de 2022

https://www.vignabrasil.com.br/2021/08/06/conheca-os-suplementos-alimentares-disponiveis-no-brasil-e-as-regras-para-esses-produtos. Acesso em 23 de julho de 2022

https://www.terra.com.br/noticias/mercado-brasileiro-de-suplementos-alimentares-e-vitaminicos-segue-com-crescimento-de-478,239023e0569edfb53dd8dc7f09d1ee0046na0ga6.html. Acesso em 23 de julho de  2022.

BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA. Resolução – RDC 216, de 15 de Setembro de 2004. Estabelece procedimentos de boas Praticas para serviço de alimentação, garantindo as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 setembro de 2004. Acesso em 23 de julho de 2022.

BRASIL. Agencia Nacional De Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução – RDC 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 outubro de 2002.Acesso em 23 de julho de 2022.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria 326, de 30 de julho de 1997. Regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores / industrializadores de alimentos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 agosto de 1997. Acesso em 23 julho 2022.

BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA. Resolução – RDC 216, de 15 de setembro de 2004. Estabelece procedimentos de boas Praticas para serviço de alimentação, garantindo as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 setembro de 2004. Acesso em 23 de julho de 2022.

BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA. Resolução – RDC 69, de 08 de dezembro de 2014. Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 dezembro de 2014. Acesso em 23 de julho de 2022.

BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA. Resolução – RDC 67, de 08 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 outubro de 2007. Acesso em 23 de julho de 2022.

BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA. Resolução – RDC 658, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 de março de 2022. Acesso em 23 de julho de 2022.

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