Desmistificando o leite de caixinha (Leite UHT)

O leite é um produto bastante consumido e utilizado na culinária de diversas regiões do mundo, além de possuir grande valor nutritivo. Sua composição é composta de água, carboidratos, proteínas, lipídios e minerais, tais como cálcio, magnésio, potássio e sódio, assim como tem vitaminas hidrossolúveis (riboflavina) e lipossolúveis (vitamina A e D).

Conforme a Conab (2021), no ano de 2020, houve produção mundial de 534 milhões toneladas de leite, sendo a produção brasileira correspondente a 24 milhõestoneladas de leite. O consumo de leite longa vida no ano de 2020 foi de 6.977 milhões de litros, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Lácteos Longa Vida (2020). Porém, devido a essa grande abrangência do leite, surgiram vários mitos sobre o assunto, as famosas Fake News, onde pessoas sem acesso à correta informação podem optar por parar de consumir essa bebida tão nutritiva. Neste artigo estão listadas algumas dúvidas, com respostas para podermos desmistificar este assunto.

Todos nós sabemos que no mercado podemos encontrar o leite pasteurizado, conhecido popularmente como leite de saquinho ou leite barriga-mole, e o leite longa vida, denominado também como leite UHT ou popularmente como leite de caixinha. O que diferencia esses dois tipos de leite é a forma de processamento.

O tratamento térmico para o leite pasteurizado pode ser tanto pela pasteurização rápida com aquecimento do leite a 72°C a 75°C por 15 a 20 segundos, quanto pela pasteurização lenta com aquecimento do leite a 62°C a 65°C por 30 minutos. Em ambos os processos, após o aquecimento, o leite deve ser resfriado imediatamente à 4°C. Enquanto isso, o leite longa vida passa pelo procedimento UHT, sigla em inglês para ultra-high temperature, ou ultra alta temperatura (UAT), em português. Nesse método o leite homogeneizado é submetido a uma temperatura entre 130 e 150°C por 2 a 4 segundos, e resfriado imediatamente para uma temperatura inferior a 32°C.

Tanto a pasteurização quanto o método UHT causam perdas de alguns nutrientes no leite, porém, devido à alta temperatura utilizada para o processamento do leite longa vida é ocasionado uma perda nutricional maior, tais como cálcio disponível e algumas vitaminas, assim como as bactérias boas (lactobacilos). No entanto, a solução para esta perda durante o processamento seria a adição pela própria indústria destes itens.

Então, deve-se escolher o leite de saquinho ou o leite de caixinha? Não há uma resposta certa para isso, pois é necessário levar em consideração algumas questões na hora de comprar, como o valor nutricional, o prazo em que será consumido todo o produto, frequência de compra e a forma de armazenamento (em temperatura ambiente ou refrigerado).

A crença de que o leite longa vida tem conservante está muito relacionada ao fato do seu um prazo de validade ser de 180 dias, sendo armazenado sob temperatura ambiente (se não abrir), enquanto o leite pasteurizado tem duração máxima de 3 dias sob refrigeração. Portanto, a primeira situação a ser esclarecida é que a legislação brasileira (Portaria nº 370, de 04 de setembro de 1997, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento) proíbe a adição de conservantes no leite, ou seja, nenhum leite tem conservantes. 

O que ocasiona essa diferença no prazo de validade é o processo térmico e o envase asséptico do leite. Como falado anteriormente, o leite longa vida passa pelo método UHT e ao utilizar uma alta temperatura, é garantida uma melhor eliminação dos microrganismos. Ou seja, posterior ao processo, o leite mantido sob armazenamento adequado, não deve apresentar microrganismos patogênicos e causadores de alterações físicas, químicas e sensoriais.

Caso você leia o rótulo da sua caixinha de leite e ainda fique em dúvida se aqueles ingredientes com nome desconhecidos são conservantes, fique tranquilo, pois se trata nada mais nada menos, do que estabilizantes. Os estabilizantes são utilizados para manter as características do produto, sendo a adição do mesmo permitida por legislação, visto que estabilizantes são aditivos e não possuem a função de conservantes.

Pessoas mais tradicionais, acostumadas a consumir leite informal (sem os devidos procedimentos obrigatórios seguidos pela indústria láctea para consumo), pode estranhar ao consumir o leite comercializado no supermercado, alegando ser um leite com sabor mais aguado. Devido a esse “sabor mais aguado”, essas pessoas pensam que o leite UHT possui adição de água. No entanto, a adição de água no leite não é aceitável, sendo considerada como fraude.

O sabor diferente pode ser explicado pela padronização no teor de gordura e pelo processo de homogeneização. Na etapa de padronização, o teor de gordura do leite é padronizado, sendo: ≥ 3% para Leite integral, 0,6 – 2,9 % para Leite semidesnatado e ≤ 0,5 % para Leite desnatado. Já na etapa de homogeneização, os glóbulos de gordura se reduzem em partículas menores, capazes de se juntarem à proteína do leite, evitando assim, a formação da nata.

Um grande mito que surgiu sobre o leite de caixinha é que as embalagens que apresentam quadradinhos coloridos na parte inferior significam que o leite, após vencido nas prateleiras do supermercado, retornou à indústria e foi reprocessado. No entanto, conforme legislação, Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 (atualizado por Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020), a reembalagem de produtos impróprios ao consumo não é permitida e os quadradinhos coloridos são apenas referência para teste de cor, feito no controle da qualidade durante a impressão da embalagem.

Quando se trata da venda de leite cru entre produtor e unidade de beneficiamento do leite, essa comercialização é legal. No entanto, conforme prevê artigo 1° do Decreto Lei nº 923, de 10 de outubro de 1969, para que ocorra a comercialização do leite direta ao público, o mesmo necessita de passar por um processo térmico capaz de garantir a devida segurança do alimento para o consumidor. Assim, o leite deve passar por tratamento térmico, podendo ser, tanto a pasteurização ou o método UHT, não sendo permitido, portanto, a venda de leite cru para consumo direto da população.

A lactose não passa de um carboidrato presente no leite, não podendo ser relacionado ao ganho de peso, visto que nenhum alimento ou nutriente quando analisado de forma isolada tem o efeito de engordar ou emagrecer. São recomendadas dietas com restrições de lactose apenas para pessoas com alergia ou intolerância, pois nesses casos, o consumo pode causar reações adversas, entre elas o inchaço abdominal, que pode ser confundido com aumento de peso.

Agora que esclarecemos diversas Fake News sobre o consumo de leite, perguntamos a vocês: tem mais alguma notícia falsa que você já ouviu por aí? Deixe para gente nos comentários que iremos debater juntos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABLV – Associação Brasileira da Indústria de Lácteos Longa Vida. Relatório Anual 2020. Disponível em: https://ablv.org.br/wp-content/uploads/2021/05/ABLV-Relatorio-Anual-2020.pdf.

BRASIL. Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Ed. 159, 19 de agosto de 2020. Seção I, p.5. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.468-de-18-de-agosto-de-2020-272981604.

BRASIL. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Ed. 62, 30 de março de 2017. Seção I, p.3. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20134722/do1-2017-03-30-decreto-n-9-013-de-29-de-marco-de-2017-20134698.

BRASIL. Decreto-lei nº 923, de 10 de outubro de 1969. Dispõe sobre a comercialização do leite. 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0923.htm.

BRASIL. Instrução Normativa n° 5, de 14 de fevereiro de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Ed. 33, 15 de Fevereiro de 2017. Seção I, p.3. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-no-5-de-14-de-fevereiro-de-2017-20364902.

BRASIL. Instrução Normativa n° 76, de 26 de novembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Ed. 230, 30 de novembro de 2018. Seção I, p.9. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52750137/do1-2018-11-30-instrucao-normativa-n-76-de-26-de-novembro-de-2018-52749894IN%2076.

CONAB. Análise Mensal: Leite e Derivados Novembro de 2021. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.conab.gov.br/info-agro/analises-do-mercado-agropecuario-e-extrativista/analises-do-mercado/historico-mensal-de-leite?limitstart=0.

MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria MAPA n° 370, de 04 de setembro de 1997 – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite U.H.T (U.A.T). Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/09/1997&jornal=1&pagina=52&totalArquivos=160.

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