Perícia Técnica em alimentos

A perícia técnica em alimentos é um mercado aberto e repleto de oportunidades para os auditores e desde 2015 para os tecnólogos de alimentos também, e bastante deficitário.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ existem mais de 1,2 milhões de processos arquivados no judiciário devido à falta de especialistas nos assuntos objetos destas lides (Fonte: Módulo de Produtividade Mensal, Justiça em Números 2020 (ano-base 2019); Relatório Analítico, Sumário Executivo. www.cnj.jus.br em 11.05.2021). E, cerca de 9 em 10 destes, é necessária a atuação de um Perito.

O principal objetivo do perito é levar o conhecimento técnico ao juiz, produzindo prova para auxiliá-lo em seu livre convencimento e juntar ao processo a técnica do fato, o qual é feito através de documentos legais, visitas periciais, análises e diversas outras ferramentas técnicas.

Não podem ser peritos: o incapaz, porque não é apto para o exercício de seus direitos civis, além de não possuir conhecimento técnico específico e, as pessoas impedidas por infringir os artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.

O perito tem os direitos de escusar-se do encargo, pedir prorrogação de prazos, receber informações, ouvir testemunhas, verificar documentos específicos do caso de ambas as partes, ser indenizado das despesas relativas ao serviço prestado, honorários.

Todos os profissionais com pelos menos 2 anos de formação podem ser perito e, para atuar como perito judicial não é necessário passar em concurso público, nem estar vinculado a nenhuma entidade de perícia ou emprego oficial, mas ter seu registro no seu conselho de classe e ter um curso reconhecido, com carga horária mínima necessária. Os profissionais liberais, os aposentados e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior ou tecnólogos na área de perícia a ser realizada.

A Perícia Técnica Judicial vem se tornando cada vez mais atraente aos Auditores de Alimentos devido às características deste mercado: flexibilidade de horários, valorização de nossos conhecimentos, prazos de entrega de laudos e auxílio à justiça. Porém é imprescindível ter conhecimento suficiente para conseguir realizar o trabalho com ética, imparcialidade e qualidade. 

Peritos Judiciais Oficiais e Não Oficiais, além dos Assistentes de Peritos, entretanto é importante sabermos as diferentes formas de atuação e cada uma destas funções para estar perito.

Os Peritos Técnicos não concursados são os chamados auxiliares de justiça, portanto dizemos que estão peritos naquele processo. 

Desta forma, Engenheiros de alimentos, Nutricionistas, Médicos Veterinários, Farmacêuticos, Tecnólogos de alimentos, Consultores e Auditores em Alimentos podem atuar como:

Perito – todo profissional expert em alguma área. O famoso ESPECIALISTA.

❗❗ Assistente Técnico: é o especialista contratado por uma das partes do processo, ou seja, quem vai pagar os honorários desse profissional é a parte contratante. Seu principal objetivo é produzir prova para a parte contratante e acompanhar o laudo do perito judicial.

❗❗❗ Perito Judicial: É o especialista NOMEADO pelo juiz e terá, portanto, seus honorários pagos pela justiça. Devendo seguir todas as orientações judiciais e o disposto em Lei. 

❗❗❗❗ Perito Oficial: é NOMEADO pelo juízo, entretanto esse é CONCURSADO. 

❗❗❗❗❗ Perito Extrajudicial – É um especialista em determinada área, mas não atua diretamente no processo. Tem a função de auxiliar na produção de provas ou de dar um parecer sobre o assunto contratado. Seus honorários serão pagos pela parte contratante, na linguagem Food Safety esse seria um Consultor do caso.

É extremamente importante saber quem deverá pagar pelos honorários do perito ou assistente de perito, também estar ciente dos artigos que conferem aos deveres e direitos destes auxiliares de justiça. Há por exemplo o art. 465 do CPC – Código de Processo Civil onde o juiz nomeará o perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo, prazo esse que deve ser rigorosamente atendido por ambas as partes, inclusive pelo perito ali instituído.

O cargo de  Perito Judicial  concursado, inicia-se ganhando R$ 4.125,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 8.790,00 por mês. A média salarial para Perito Judicial no Brasil é de R$ 6.490,00. Há também a gratuidade de justiça e as tabelas criadas pelos Conselhos de Classe. Antes de enviar sua proposta de honorários é aconselhável questionar junto ao seu Conselho se há essa tabela para o processo em questão ou se o próprio perito poderá colocar o preço por seu trabalho pericial.

Os peritos são os olhos técnicos do juiz e dos advogados, assim como o seu laudo pericial tem responsabilidade de veredito. Por isso, cabe a esses profissionais serem imparciais, honestos e extremamente corretos, algo muito normal para os que já atuam como Auditores em Alimentos.

Os auditores já têm o que chamamos de “faro” com conhecimento técnico necessário para periciar um processo de fabricação de alimentos, com o intuito de verificar se a causa da lide foi mesmo proveniente da indústria / logística ou armazenamento / distribuição ou ainda possível fraude pelo consumidor.

Sempre de forma idônea, o auditor procurará saber exatamente a origem do problema levantado e justificá-la segundo seus conhecimentos técnicos específicos, por isso é essencial que todo perito tenha comprovação de suas áreas de atuação, certificados e diplomas são os primeiros documentos analisados pelo juiz enquanto na escolha do melhor profissional para atuar no caso. Exemplo: se o processo for sobre um produto cárneo, o juiz verificará nos certificados do aspirante à perícia, se há comprovação desta expertise, o juiz não nomeará um especialista em panificação para tal lide.

Desta maneira ressaltamos a importância de escolher com muita cautela as instituições para sua formação, saber se esta é acreditada e se seu instrutor também está devidamente capacitado para lhe ensinar o que promete. 

Em tempos pandêmicos, muitos profissionais perderam seus empregos e consultores autônomos também estão sofrendo com as rescisões de seus clientes. Por isso, conheça melhor sobre essa oportunidade de usar o seu conhecimento em prol da justiça, muitas vezes,  de forma remota, sem custos com deslocamentos, hospedagem e alimentação, buscando uma capacitação robusta e adequada para sua formação como perito técnico em alimentos.

 

Referências:

CNJ – Conselho Nacional de Justiça – Justiça em números – https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/

Tribunal de Justiça de SP https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica

Tribunal de Justiça do RJ –  Tribunal de Justiça do Rio abre cadastramento para peritos

Lei nº 13.105, 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

Código de processo penal (art.159, §1º)

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