A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para alimentos integrais que passarão a valer a partir de 2022. Entre os novos critérios estão: a quantidade de ingredientes integrais tem de ser superior à de ingredientes refinados e, pelo menos, 30% de todos os ingredientes devem ser integrais. Os alimentos citados na nova resolução são: farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais.
A mudança foi imposta após uma demanda maior em relação a transparência nos rótulos de produtos de cereais. O aumento do interesse no conhecido ‘rótulo limpo’ já foi abordado no Portal e-food anteriormente. Nos últimos anos, o interesse dos consumidores por saudabilidade cresceu e se diversificou. Se anteriormente o desejo era por alimentos “enriquecidos” – com compostos a mais e que entregasse algum benefício – hoje, o consumidor deseja saber o que de fato está comprando.
De acordo com Tiago Lanius Rauber, gerente de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa, essa é uma forma de levar mais informação ao consumidor e permitir que ele possa escolher qual produto consumir conforme os seus critérios e interesses. “A gente imagina que vai promover maior consumo de cereais integrais pela população brasileira e promover a melhoria da qualidade da composição dos produtos, que hoje são vendidos como integrais e que muitas vezes de integral só tem o rótulo mesmo”, disse Rauber em entrevista para a Agência Brasil.
Novas regras
Pelo menos 30% dos ingredientes precisarão ser integrais, ou seja, conter todas as partes do grão inteiro. Além disso, os integrais deverão superar os ingredientes refinados na composição. A medida é baseada em critérios internacionais. Atendidos os critérios, o termo integral poderá aparecer no rótulo.
Mesmo os alimentos não considerados integrais poderão colocar no rótulo a porcentagem de integrais. Eles não podem, no entanto, dar a entender que se trata de produtos integrais, nem mesmo com desenhos que possam enganar o consumidor de alguma forma.
Prazos para adequação das empresas
As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022. Os novos produtos devem atender a essas regras a partir desta data. No entanto, os produtos que já estiverem em circulação terão, após a vigência da resolução, o prazo de 12 meses para adequação dos produtos, até abril de 2023. As massas alimentícias terão um prazo maior, 24 meses, devido à complexidade das adaptações tecnológicas.