A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (16), duas importantes alterações nas legislações de alimentos. Para os profissionais da área, é de extrema importância entender as mudanças, que passam a valer em 1º de abril.
A RDC 617/2022: revisão da RDC 19/2010, trata da obrigatoriedade da realização de análises laboratoriais e da transmissão de informações sobre os teores de fenilalanina, proteínas e umidade em alimentos industrializados.
Esta Resolução se aplica aos alimentos industrializados com teor de proteína entre 0,10% (zero vírgula dez por cento) e 5,00% (cinco por cento), e não se aplica aos seguintes produtos:
I – alimentos e bebidas adicionados de aspartame;
II – alimentos destinados exclusivamente para serviços de alimentação; e
III – alimentos destinados exclusivamente ao processamento industrial.
Confira a resolução completa aqui.
Também foi publicado no Diário Oficial, a RESOLUÇÃO – RDC Nº 623, DE 9 DE MARÇO DE 2022 que dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
Esta Resolução se aplica a toda a cadeia produtiva de alimentos e não se aplica aos aspectos de fraude, impurezas e defeitos que já estejam estabelecidos em normas específicas. Vale sinalizar que esta resolução revoga a RDC 14/2014.