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Portaria SDA Nº 744 traz novo conceito de carne industrial; entenda

A médica veterinária Gabriela Alves explica o que muda após a publicação da norma que aprova a nomenclatura de produtos de origem animal para as espécies de açougue
Raw meat in the window shop in the market.

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (30), a aprovação da nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue. Trata-se da substituição da Resolução DIPOA n° 01, de 09 de janeiro de 2003, que após 20 anos será revogada no dia 01 de março de 2023 por causa da Portaria n°744, de 25 de janeiro de 2023.

Ao Portal e-food, a médica veterinária Gabriela Alves explicou que esta substituição trouxe o conceito de carne industrial que não estava presente na Resolução n°01/2003 e nem no RIISPOA, que é o decreto que trata sobre inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.

“Além disso, sobre carne industrial será obrigatório os rótulos destes produtos trazerem após a nomenclatura a seguinte alegação “EXCLUSIVO PARA TRATAMENTO TÉRMICO (COCÇÃO E ESTERILIZAÇÃO)” assim como as carnes de raspagem de osso bovino. Está alegação é importante por ser necessário um controle microbiológico rigoroso além disso, estes tipos de carnes possuem valor nutricional mais baixo sendo agregado a preparação de outros produtos cárneos”, explica Gabriela, que atualmente cursa mestrado no programa de Higiene Veterinária e Processamento Tecnológicas de Produtos de Origem Animal da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Acesse na íntegra: PORTARIA SDA Nº 744, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

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