Portal colaborativo para profissionais, empresas, estudantes e professores da área de Segurança de Alimentos.

Projeto de Lei propõe alteração do rótulo de alimentos industrializados com glúten

Rótulo deverá especificar que o glúten pode ser prejudicial aos celíacos; texto ainda tramita na Câmara dos Deputados

 O Projeto de Lei 907/22, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da rotulagem de alimentos industrializados para prever a seguinte advertência: “contém glúten – prejudicial à saúde dos consumidores com doença celíaca” ou “não contém glúten”. O glúten é uma proteína encontrada em alguns cereais, principalmente no trigo, na cevada, no centeio e até na aveia.

De acordo com a Câmara, atualmente a lei que define a rotulagem de produtos com glúten (Lei 10.674/03), que é alterada pela proposta, estabelece que os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, apenas as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”.

Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) lembra que os alimentos utilizados pelo homem para sua nutrição podem conter substâncias, como o glúten, que representam riscos à saúde de alguns indivíduos

“Infelizmente, a doença celíaca [causada pela intolerância ao glúten] não possui tratamento clínico medicamentoso específico. A única forma de prevenção é o controle rigoroso da ingestão alimentar, com a exclusão do glúten da dieta”, diz Rejane Dias.

De acordo com o Conselho Nacional de Saúde, a doença celíaca afeta em torno de dois milhões de pessoas no Brasil, mas a maioria delas encontra-se sem diagnóstico.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia mais