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Mapa aprova uniformização da nomenclatura dos ovos. Veja o que muda

A nutricionista Carla Vanzo conversou com o Portal e-food sobre as mudanças que a Portaria 747 leva ao setor de alimentos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aprovou em fevereiro deste ano a uniformização da nomenclatura dos ovos em natureza e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. A alteração foi anunciada através da Portaria 747 de 06 de fevereiro de 2023.

Para melhor compreensão das mudanças que essa portaria leva ao setor de alimentos, o Portal e-food conversou com a nutricionista Carla Vanzo. A especialista explica que a nova orientação traz mudanças nas denominações de venda dos ovos in natura de acordo com a classificação do peso, ou seja, altera a nomenclatura oficial para ovos em natureza.

“É obrigatório declarar a cor e a categoria do ovo, após a nomenclatura oficial, no caso para os comestíveis categoria A e os destinados exclusivamente à industrialização categoria B, os quais não são caracterizados pela cor e nem pelo peso. Esse ovo é destinado exclusivamente à industrialização por não apresentar as mesmas características da categoria A e por apresentarem manchas sanguíneas pequenas e pouco numerosas na clara e na gema”, diz.

Os estabelecimentos de ovos e derivados têm até 01/03/2024 para mudarem a nomenclatura nos rótulos, mas a regra entra em vigor dia 01/03/2023. No entanto, Carla Vanzo adianta que a grande mudança que já abalou o setor foi que os ovos tipo médio não existirão mais. “Com a extinção do ovo tipo médio, os demais pesos também sofrerão alteração nos pesos em diferentes proporções. Para se adequarem às unidades de beneficiamento e as granjas terão que alterar os controles de classificação, a rotulagem e os registros no PGA”. 

A especialista também explica o motivo do ovo médio ter sido extinto. “Comercialmente é inviável devido à questão da proximidade com o ovo tipo grande e a fraude, a qual ocorre entre os dois pesos”

Confira na íntegra a Portaria SDA Nº 747, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.

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