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Novas regras para regularização de alimentos entram em vigor em setembro

O regulamento estabelece três formas de regularização de alimentos. Confira!
prateleira de mercado

As novas normas para a regularização de alimentos no Brasil entraram em vigor em 1º de setembro de 2024. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024 introduzem um novo marco regulatório que vai aprimorar o controle pré-mercado de alimentos com base em critérios de risco.

A medida reduz a carga administrativa tanto para o órgão regulador como para o setor de alimentos, nos casos de menor risco, e mantém ou amplia o rigor, no caso de produtos de alto risco ou com histórico de denúncias e queixas. 

O regulamento estabelece três formas de regularização de alimentos: 

  1. Registro junto à Anvisa: produtos com obrigatoriedade de registro, como fórmulas infantis e para nutrição enteral, continuarão precisando de aprovação prévia da Agência. A fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo foi incluída neste grupo.
  2. Notificação junto à Anvisa: alimentos considerados de risco intermediário, como água do mar dessalinizada, alimentos de transição, cereais para alimentação infantil, embalagens recicladas e produtos com alegações, agora poderão ser regularizados por meio de notificação. Essa nova forma permite uma entrada mais ágil no mercado, embora as empresas ainda precisem fornecer informações à Anvisa.

Suplementos alimentares e alimentos para controle de peso, anteriormente regulados diretamente pelas Vigilâncias Sanitárias locais, também deverão ser notificados junto à Agência. Essa mudança visa melhorar a segurança e a qualidade dos produtos. 

A notificação permitirá à Anvisa estruturar uma base de dados sobre esses produtos, facilitando a organização de ações de controle pós-mercado, como monitoramento, inspeções e auditorias.  

  1. Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária: as demais categorias consideradas de menor criticidade, ou seja, produtos com menores riscos, deverão manter sua forma de regularização por meio de comunicado de início de fabricação ou importação diretamente nos órgãos locais de vigilância sanitária.

Os prazos para a adequação às novas regras variam de 18 a 31 meses, dependendo da categoria do produto. Isso proporciona tempo para que as empresas ajustem seus processos de conformidade.

Essas mudanças foram aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada do dia 21 de fevereiro e têm como objetivo, segundo a Anvisa, modernizar o sistema regulatório, garantindo a segurança dos alimentos e promovendo um ambiente de negócios mais dinâmico e competitivo no setor de alimentos.    

“O novo marco regulatório de alimentos e embalagens, além de modernizar as regras de regularização desses produtos no país, organiza, de forma objetiva e didática, os fluxos e procedimentos necessários para cada tipo de regularização. A proposta visa o controle mais efetivo, atuando sobre os riscos mais relevantes, sem impor barreiras desnecessárias ao acesso de produtos”, explicou o diretor Rômison Rodrigues Mota, relator das propostas de Resolução de Diretoria Colegiada.

Fonte: Anvisa

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