Portal colaborativo para profissionais, empresas, estudantes e professores da área de Segurança de Alimentos.

Saiba o que muda após decreto que regulamenta PACs para produtos de origem animal

A médica veterinária e Analista de Assuntos Regulatórios na S2G, Gabriela Alves, prevê maior autonomia e responsabilidade às empresas privadas registradas no Mapa, permitindo a aplicação de um modelo regulatório responsivo
Decreto regulamenta PACs para produtos de origem animal/ Imagem: Canva

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou em Diário Oficial da União, no dia 1º de agosto de 2024, o Decreto n° 12.126  que tem como finalidade regulamentar os Programas de Autocontrole (PAC) para os setores de produtos de origem animal, tanto comestíveis quanto não comestíveis, além de produtos destinados à alimentação animal, todos sob a regulação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O decreto também estabelece as diretrizes do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, que visa aprimorar os sistemas de garantia de qualidade dos agentes regulados e fortalecer a confiança entre o Poder Público e as empresas que optarem por aderir ao programa. A adesão a este programa é voluntária e pode ser solicitada eletronicamente por estabelecimentos registrados no Mapa que atuam nos setores abrangidos.

Mas na prática, o que muda? A médica veterinária e Analista de Assuntos Regulatórios na S2G, Gabriela Alves explica. “O que irá mudar na prática em relação a este decreto é que vem sendo concedida maior autonomia e responsabilidade às empresas privadas registradas no Mapa, permitindo a aplicação de um modelo regulatório responsivo. Os programas de autocontrole deverão ser implementados, monitorados, verificados e mantidos pelas próprias empresas, sem comprometer a garantia da inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários”, diz a especialista. 

Leia também

O ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa) Carlo Fávaro garantiu que as novas regulamentações refletirão em modernização, retirando o intervencionismo do poder público e estabelecendo o princípio do autocontrole, de modo a permitir que os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária passem a ter um perfil mais “inteligente”.

Em consonância com o que foi destacado pelo ministro, a Analista de Assuntos Regulatórios Gabriela Alves acredita que o modelo de autocontrole tem o potencial de aumentar a transparência dos processos, uma vez que as empresas deverão compartilhar dados de produção, qualidade e segurança dos produtos em tempo real com as autoridades fiscalizadoras. “No entanto, para que essa transparência seja realmente eficaz, será crucial que as organizações possuam uma cultura organizacional madura e estejam comprometidas com a qualidade e segurança dos alimentos. A eficácia do autocontrole dependerá da capacidade dessas empresas de implementar, monitorar, verificar e manter atualizados os seus programas de autocontrole”, explica.

Programas

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, os programas de autocontrole foram criados para garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários e serão implantados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados.

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa será a responsável por estabelecer em normas complementares os requisitos específicos para cada setor produtivo necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole, bem como os procedimentos e periodicidade para a sua verificação oficial, considerando as avaliações de risco.

Incentivo à conformidade

O Programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária, instituído em 2020, tem como objetivo estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade, robustos e auditáveis, visando a consolidação de um ambiente de confiança recíproca entre o Poder Executivo e os agentes regulados.

O programa exige por parte do estabelecimento regulado o compartilhamento em tempo real de dados operacionais e de qualidade com a fiscalização agropecuária, tendo como contrapartida benefícios e incentivos, na forma do regulamento.

A adesão é voluntária, podendo ser solicitada por sistema eletrônico por estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis e de produtos destinados à alimentação animal, registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Confira aqui mais detalhes do Decreto n° 12.126/24.

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia mais