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Anvisa concede prazo para esgotamento de estoque com antiga rotulagem nutricional

Fica permitido a produção com embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023 que ainda não estão com a nova rotulagem no prazo até 09/10/2024. Saiba mais sobre a mudança

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu um prazo para esgotar o estoque de embalagens com a antiga rotulagem nutricional, evitando assim prejuízos no setor de alimentos. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (09/10), no dia limite para a adequação conforme a última orientação do órgão.

Passa a valer o prazo para esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023. Importante ressaltar que essa decisão não se trata de um novo prazo de adequação, mas sim um prazo para esgotar o estoque.

As novas regras sobre informação nutricional foram publicadas em 09 de outubro de 2020 no Diário Oficial da União (DOU), através da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429/2020 que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e na Instrução Normativa – IN nº 75/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

As mudanças vão desde a forma de apresentação e de nutrientes na declaração da tabela de informação nutricional, até a adoção de rotulagem nutricional frontal para alimentos, para nutrientes considerados relevantes para a saúde do consumidor, como sódio, gorduras saturadas e açúcares adicionados.

De acordo com a Anvisa, a rotulagem de alimentos e bebidas é obrigatória quando esses são embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos para consumo. Alimentos sem adição de outro ingrediente ficam isentos da rotulagem tradicional, são esses: café, água mineral, erva mate, especiarias como canela, pimenta do reino, orégano, cravo, chá entre outros; produtos fatiados como queijos, presuntos, salames, copas e mortadelas; alimentos preparados e embalados prontos para o consumo, como: sanduíche, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes. As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados.

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No artigo publicado no Portal e-food, intitulado “A Nova Rotulagem Nutricional e seus desafios para a indústria”, a autora Aline Nakele dá dicas de como a indústria pode se preparar para as mudanças.

 

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