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Corantes: Relação do uso destes aditivos na alimentação

Corantes, qual a relação com a saúde humana?

De acordo com Veloso (2012), os aditivos alimentares são quaisquer ingredientes adicionados ao alimento, propositalmente, com o objetivo de modificar as características sensoriais, físicas, químicas e biológicas do mesmo. Um estudo feito por Prado e Godoy (2007), aponta como um dos mais polêmicos avanços da indústria de alimentos a adição de aditivos químicos, como os corantes, visto que, mesmo com a possibilidade de causar danos à saúde, o seu consumo abundante leva mais em consideração o melhoramento dos alimentos para melhor acessibilidade, do que a segurança e bem-estar dos consumidores (DIAS; 2018). 

Na metade do séc. XVIII e no séc. XIX a indústria começou a se interessar pelos corantes sintéticos, que surgiram como alternativa para  disfarçar alimentos de baixa qualidade e torná-los mais atrativos, além de intensificar a cor e aparência, proporcionando consequentemente, uma maior aceitação dos mesmos por parte dos consumidores. Sendo enquadrados na categoria de aditivos alimentares e tendo como função conferir, intensificar ou padronizar a coloração dos produtos alimentícios, proporcionando as mesmas características de produtos naturais (DIAS; 2018).

De acordo com o Instituto Adolfo Lutz, núcleo de Química, Física e Sensorial (2014), o uso de corantes artificiais no Brasil está estabelecido por várias portarias e resoluções, como exemplo a Resolução RDC nº 259/2002 da ANVISA/ MS, determina que os aditivos alimentares devem ser declarados com seu nome completo ou seu número de INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS). Além disso, nos rótulos de alimentos contendo corantes artificiais é obrigatória a declaração “Colorido Artificialmente” (Decreto 55.851/65 e Decreto Lei nº 986/69). A legislação brasileira permite o uso de 14 corantes artificiais, sendo representados também pelo número de INS e máxima IDA (Ingestão Diária Aceitável). Os mais utilizados na indústria de alimentos, são eles: Amarelo Tartrazina; INS: 102; IDA, 7,5; Amarelo Crepúsculo; INS: 110; IDA: 4; Vermelho Bordeaux; INS: 123; IDA: 0,5 e Azul Indigotina; INS: 132; IDA: 5.

Tendo em vista que na literatura já existem trabalhos que associam os corantes ao câncer, alergias e hiperatividade com déficit de atenção, como sendo problemas relacionados ao uso de algumas destas substâncias e, mesmo assim, ainda são utilizados em larga escala pela indústria de alimentos (DIAS; 2018). 

Segundo Schumann (2008), no que concerne as reações adversas aos aditivos, como os corantes, sabe-se que a população infantil constitui o grupo mais vulnerável. Isto ocorre devido á quantidade ingerida ser maior, em relação ao peso corporal, na criança do que no adulto. Além disso, as crianças encontram-se em um período de alto metabolismo e desenvolvimento de suas defesas naturais e não apresentam a capacidade de autocontrole no consumo de alimentos ricos em aditivos.

A avaliação segura dos corantes no âmbito mundial é baseada no controle da IDA (Ingestão Diária Aceitável), desenvolvida pelo JECFA (Joint FAO/WHO Committee on Food Additives). No Brasil, a ANVISA, (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com a finalidade de minimizar os riscos á saúde humana, publicou em 1999 resoluções que estabeleciam os limites máximos permitidos dos aditivos para diferentes categorias de alimentos. Contudo, a utilização de aditivos em alimentos suscita uma série de dúvidas como: se as quantidades utilizadas pelas indústrias, são adequadas para o consumo de determinado alimento, não permitindo ultrapassar limites, onde não há obrigatoriedade legal em declarar as quantidades presentes no alimento, mas somente a relação dos aditivos utilizados (SCHUMANN, 2008).

Os hábitos de consumo característicos das crianças e dos adolescentes que consomem muito refrigerantes, doces, snacks, gelatinas, gomas e outras guloseimas, fazem com que ingiram maiores quantidades de corantes alimentares que os adultos. Estudos efetuados em Portugal confirmam esta tendência. A imaturidade fisiológica da criança, o rápido desenvolvimento físico, as maiores necessidades energéticas próprias da fase de crescimento, e a sua incapacidade cognitiva para controlar a ingestão destes alimentos, são fatores que contribuem para aumentar a sua vulnerabilidade (ROCHA; 2015).

Segundo Pelsser et al. (2009), alguns ensaios realizados com aditivos mostraram que o grau de hiperatividade das crianças, quando expostos a corantes alimentares artificiais, podem implicar em efeitos adversos no comportamento delas em sua fase infantil, criando um aumento nesta hiperatividade. Crianças com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) podem reagir a uma variedade de substâncias e aditivos naturais e artificiais nos alimentos, como os corantes, que podem ter efeitos leves e graves em seu comportamento e capacidade de concentração (GONÇALVES; 2018).

Uma das maneiras de controlar os riscos expostos no consumo de corantes é trabalhar com a implementação do processo de análise de riscos, baseando-se em fiscalizações e políticas que garantam a segurança dos alimentos, protegendo os consumidores (ROCHA; 2015).

 

Referências 

  • DIAS. L. P. F, – Efeitos nocivos causados pelo consumo de corantes alimentares na infância – UFCG- Universidade Federal de Campina Grande – PB, 2018.
  • MARTINS, Instituto Adolfo Lutz – Centro de Alimentos – Núcleo de Química, Física e Sensorial – Uso de Corantes artificiais em alimentos: legislação brasileira; 2014.
  • SCHUMANN. S. P. A, et. al – Avaliação do consumo de corantes artificiais por lactantes, pré-escolares e escolares – Ciência, Tecnologia de Alimentos – Campinas jul.-set 2008.
  • ROCHA. A. P. N, – A presença de corantes na alimentação de crianças e adolescentes e implicações na saúde pública – UC, Universidade de Coimbra – Portugal, julho de 2015.
  • GONÇALVES. A. C. R. et. al; – Avaliação do perfil alimentar de crianças com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – Liceu – Centro Universitário de Brasília; 2018.
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