A Lei 15.404/2026, aprovada em maio de 2026, estabelece critérios mínimos para que produtos possam ser classificados como chocolate e determina mudanças na forma como as informações devem aparecer nos rótulos dos produtos. Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de informar o percentual de cacau presente no alimento de forma clara e visível para o consumidor.
Os termos “amargo” e “meio amargo”, por exemplo, não podem ser usados mais. Agora, a identificação deve ser baseada na concentração de cacau, que deverá ocupar ao menos 15% da parte frontal do rótulo.
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Principais mudanças com a lei:
A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como usar imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.