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A indústria de alimentos e as mudanças ocasionadas pela pandemia do COVID-19

A adaptação das práticas nas indústrias de alimentos frente à pandemia teve que ser rápida, porém cuidadosa. Neste artigo a especialista Maria Juliana reúne as principais medidas adotadas.
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Diferentemente de tudo que já vivenciamos nos últimos tempos, estamos passando por uma pandemia mundial, sem precedentes, que está afetando muitos países ao mesmo tempo e impactando diretamente na vida de todos os seres humanos. O novo coronavírus trouxe mudanças significativas em nossas rotinas diárias, tanto nas atividades da vida pessoal, como na área profissional, e tivemos que em pouquíssimo tempo nos adaptar a essa nova realidade.

Muitos setores têm sido diretamente afetados pela paralisação estabelecida pelo governo, a fim de conter a disseminação e propagação do vírus, e na indústria de alimentos não foi diferente. As empresas que prestam serviços essenciais para o abastecimento de alimentos e bebidas a toda população, não pararam suas atividades, mas redobraram os seus cuidados de boas práticas para mitigar os riscos de contaminação entre os colaboradores e superfícies de contato, já que os alimentos, até o momento, não se mostraram como possíveis transmissores da doença.

As indústrias de alimentos regulamentadas e fiscalizadas por órgãos governamentais, tais como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), possuem critérios rigorosos de Boas Práticas de Fabricação com foco em qualidade e segurança dos alimentos e nesse momento aumentaram demasiadamente seus cuidados, onde podemos evidenciar os seguintes pontos:

    • Higiene de mãos: Os cuidados já adotados com as lavagens das mãos passaram a ser mais intensos nas indústrias, bem como o uso de álcool gel e a disposição desse produto em diversos lugares, como recepção, sanitários e corredores, para que seu uso seja abundante por todos os colaboradores.
    • Distanciamento social: Mudanças como, alteração no turno de trabalho evitando muitas pessoas juntas no mesmo local; maior distanciamento nos espaços físicos permitindo no mínimo 2 metros entre um indivíduo e outro; separação física de áreas de trabalho com placas de acrílicos; demarcação do piso em áreas onde se tem filas; adoção de turnos para refeições evitando aglomerações e orientações às pessoas quanto aos hábitos de evitar falar sobre os alimentos, além de individualizar a disponibilização de talheres e objetos e na forma de atendimento.
    • EPI: O uso de luvas descartáveis comumente utilizadas nas indústrias foi reforçado em áreas onde não era obrigatório. Porém a maior mudança ocorreu no uso de máscaras, onde a ANVISA não obriga o uso desse EPI, mas devido a recomendação do Ministério da Saúde (MS) muitas empresas adotaram como uma medida de proteção para seus colaboradores, onde cada empresa com base nessas recomendações do MS estabeleceram critérios específicos sobre o tempo de uso, tipo de material, frequência de troca, forma de descarte, entre outros.
    • Higienização: A rotina de limpeza e desinfecção das áreas das indústrias de alimentos, já intensas devido a necessidade de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, passaram a ser redobradas, mais especificamente em portas, maçanetas e objetos de uso comum e frequente utilizados pelos colaboradores. Métodos, frequências e materiais para limpeza e sanitização de superfícies e ambientes foram analisados e revisados, caso tenham sido considerados insuficientes frente às características de contaminação pelo SARS-COV-2.
    • Saúde: Os colaboradores que anteriormente eram monitorados quanto a doenças infectocontagiosas, passaram a ser avaliados constantemente em relação a medição da sua temperatura corporal, que quando acima de 37 graus, o colaborador deve ser afastado por no mínimo 14 dias do trabalho, bem como seus demais colegas de trabalho que estiveram mais próximos. Além disso, os colaboradores devem ser orientados a comunicar à empresa quando pessoas próximas de seu convívio familiar apresentarem os sintomas da COVID-19. Nesse caso, ele também deverá ser afastado de suas atividades.
    • Transporte: Foi reforçada a limpeza dos veículos fretados que transportam os colaboradores até os locais de trabalho, bem como foi orientado o distanciamento entre os passageiros. Os transportadores também foram orientados sobre a limpeza dos seus veículos e a higiene das mãos e demais cuidados por parte dos motoristas.
    • Visitas e viagens: As indústrias têm restringido as visitas de terceiros e pessoas externas a suas fábricas, bem como limitado o número de viagens de seus colaboradores, priorizando reuniões através de videoconferência. Os prestadores de serviços essenciais também têm suas condições de saúde checadas antes da entrada na unidade fabril. E caso apresentem sintomas, não são autorizados a entrar.
    • Orientações gerais: As empresas têm orientado seus colaboradores sobre hábitos e rotinas de higiene que devem ser mantidas dentro de suas residências, bem como solicitado que essas pessoas permaneçam o máximo de tempo possível em suas casas e evitem saídas desnecessárias, e ainda assim, quando saírem que usem máscaras, evitem aglomerações e a higiene pessoal adequada.

Algumas dessas medidas preventivas tomadas emergencialmente por conta da pandemia, para evitar problemas maiores diante dessa crise, muito provavelmente se tornarão permanentes nas indústrias de alimentos e assim teremos um novo normal em nossas rotinas.

 

Referências:

    • ABIA – Boas Práticas na Indústria de Alimentos – COVID-19.
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