O Plano de Mitigação de Fraude em alimentos deve ser baseado na avaliação de risco do produto e do fornecedor, itens que foram abordados no artigo anterior.
A análise de dados, realizada durante a avaliação do risco de fraude, traz subsídios para a elaboração do Plano de Mitigação. Com estes dados devemos verificar se as medidas de controle atuais, adotadas pela empresa, são eficazes em relação a atividades fraudulentas. Podemos utilizar critérios de classificação das medidas de controle, como no exemplo abaixo (Globba, 2020):
- Alta – alto nível de controles em relação à atividade fraudulenta.
- Média – médio nível de controles em relação à atividade fraudulenta.
- Baixa – baixo nível de controles em relação à atividade fraudulenta.
Quando os níveis de controle em relação à atividade fraudulenta estão classificados em baixo ou médio, medidas de controle precisam ser adotadas pelas empresas (IFS, 2019). Estas medidas podem ser:
– Testes analíticos;
– Balanço de massa;
– Inspeção do produto na origem;
– Certificados de análises em todas as entregas;
– Auditorias de segunda ou terceira parte;
– Certificação da cadeia de custódia;
– Verificação do status econômico da empresa;
– Substituição do fornecedor;
– Verificação do status legal da empresa.
A equipe de Food Fraud é responsável por documentar todas estas informações e levá-las para o Plano de Mitigação de Fraude.
Para a elaboração do Plano de Mitigação de Fraude, as informações a seguir devem ser consideradas (IFS, 2019):
- Produtos, matérias-primas, ingredientes e embalagens;
- Fornecedores homologados;
- Classificação do risco do produto, matérias primas, ingredientes e embalagens;
- Classificação do fornecedor;
- Classificação de risco geral, que é a multiplicação do risco de fornecedor pelo risco do produto;
- Avaliação das medidas de controle atuais;
- Decisão da equipe;
- Medidas de controle.
O modelo de Plano de Mitigação de Fraude apresentado pela IFS Food (IFS, 2019), está descrito abaixo:
Após a definição das medidas de controle, as áreas envolvidas devem ser comunicadas e a implementação do Plano de Mitigação deve ser eficaz. As políticas internas da empresa, que forem afetadas pelas medidas de controle, devem ser alteradas.
O Plano de Mitigação deve ser revisado sempre que existirem alterações nos riscos de fraude ou anualmente e as alterações devem ser documentadas.
Referência Bibliográfica:
– Webinar – Protegendo seu Sistema da Fraude em Alimentos – NSF 24/09/18
– Food Fraud Guide – IFS, 2019
– Norma IFS Food Versão 7, 2020
– IFS Food Fraude em alimentos – Globba, 2020
- https://www.usp.org/sites/default/files/usp/document/our-work/Foods/food-fraud-mitigation-guidance.pdf
- https://www.fssc22000.com/wp-content/uploads/fssc-22000-guidance-on-food-fraud-final-100418.pdf
– https://comissaotecnicadealimentos.wordpress.com/tag/operacao-leite-compensado/