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Fraude em alimentos – Parte 3

Mitigação da fraude em alimentos, uma ação necessária à segurança dos alimentos

O Plano de Mitigação de Fraude em alimentos deve ser baseado na avaliação de risco do produto e do fornecedor, itens que foram abordados no artigo anterior

A análise de dados, realizada durante a avaliação do risco de fraude, traz subsídios para a elaboração do Plano de Mitigação.  Com estes dados devemos verificar se as medidas de controle atuais, adotadas pela empresa, são eficazes em relação a atividades fraudulentas. Podemos utilizar critérios de classificação das medidas de controle, como no exemplo abaixo (Globba, 2020):

  • Alta – alto nível de controles em relação à atividade fraudulenta.
  • Média – médio nível de controles em relação à atividade fraudulenta.
  • Baixa – baixo nível de controles em relação à atividade fraudulenta.

Quando os níveis de controle em relação à atividade fraudulenta estão classificados em baixo ou médio, medidas de controle precisam ser adotadas pelas empresas (IFS, 2019). Estas medidas podem ser:

– Testes analíticos;

– Balanço de massa;

– Inspeção do produto na origem;

– Certificados de análises em todas as entregas;

– Auditorias de segunda ou terceira parte;

– Certificação da cadeia de custódia;

– Verificação do status econômico da empresa;

– Substituição do fornecedor;

– Verificação do status legal da empresa.

A equipe de Food Fraud é responsável por documentar todas estas informações e levá-las para o Plano de Mitigação de Fraude. 

Para a elaboração do Plano de Mitigação de Fraude, as informações a seguir devem ser consideradas (IFS, 2019):

  • Produtos, matérias-primas, ingredientes e embalagens;
  • Fornecedores homologados;
  • Classificação do risco do produto, matérias primas, ingredientes e embalagens;
  • Classificação do fornecedor;
  • Classificação de risco geral, que é a multiplicação do risco de fornecedor pelo risco do produto;
  • Avaliação das medidas de controle atuais;
  • Decisão da equipe;
  • Medidas de controle.

O modelo de Plano de Mitigação de Fraude apresentado pela IFS Food (IFS, 2019), está descrito abaixo:

Após a definição das medidas de controle, as áreas envolvidas devem ser comunicadas e a implementação do Plano de Mitigação deve ser eficaz. As políticas internas da empresa, que forem afetadas pelas medidas de controle, devem ser alteradas.

O Plano de Mitigação deve ser revisado sempre que existirem alterações nos riscos de fraude ou anualmente e as alterações devem ser documentadas.

 

Referência Bibliográfica:

–      Webinar – Protegendo seu Sistema da Fraude em Alimentos – NSF   24/09/18

–      Food Fraud Guide – IFS, 2019

–      Norma IFS Food Versão 7, 2020

–      IFS Food Fraude em alimentos – Globba, 2020

https://www.ssafe-food.org

 –        https://comissaotecnicadealimentos.wordpress.com/tag/operacao-leite-compensado/

http://www.tecnoalimentar.pt/noticias/fraude-alimentar-definicao-contextualizacao-na-legislacao-europeia-e-na-legislacao-americana/

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