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Fraude em alimentos

Mitigação da fraude em alimentos, uma ação necessária à segurança dos alimentos

A fraude em alimentos é o ato intencional que visa obter vantagens econômicas e enganar o consumidor. (Tecnoalimetar, 2020)

Fraude em alimentos está relacionada à autenticidade de um produto alimentício. Isso significa que este foi produzido, transportado e comercializado de uma forma que corresponde às expectativas associadas a ele. Porém há muitos relatos de produtos que não atendem às especificações estabelecidas, o que pode ser indício de Fraude em Alimentos.

Os prejuízos gerados por fraudes em alimentos na cadeia produtiva são grandes e podem chegar a U$49 bilhões por ano, de acordo com estudos recentes (NSF, 24/09/18).

Além do prejuízo financeiro, existe também a perda de credibilidade e o impacto na marca envolvida com a ação fraudulenta.

Prevenir a fraude em alimentos, além de aumentar a confiança dos consumidores naquilo que compram, mantém as práticas de negócio sustentáveis e justas, evitando a concorrência desleal entre produtores.

As fraudes em alimentos são as mais variadas possíveis, mas os tipos mais comuns e frequentemente detectados podem ser classificados em:

  • DILUIÇÃO: Adição de um ingrediente líquido de baixo valor ao produto, que não é declarado no rótulo.
  • FALSIFICAÇÃO: Cópia de um produto, colocando o rótulo com dados de um local onde ele não foi produzido.
  • ROTULAGEM INCORRETA: Não indicar todas as matérias primas que contém no produto, declarar indevidamente procedência de alimentos, rotulagem incompleta ou alterada.
  • SUBSTITUIÇÃO: Completa ou parcial de um ingrediente ou componente original caro por um substituto mais barato.
  • ADIÇÃO: Adição de substância(s) não original(is) com o intuito de mascarar um ingrediente de qualidade inferior ou redução de custos.
  • MELHORAMENTO NÃO APROVADO: Adição de compostos desconhecidos e não declarados aos alimentos, a fim de melhorar os seus atributos de qualidade.

Os dez alimentos mais vulneráveis à fraude, de acordo com os dados do Food Fraud Requirements Analysis de 2018 a 2020, publicado pelo IFS Food são:

1°     Alimentos orgânicos

2°     Especiarias

     Leite

4°     Azeite

5°     Peixe

6°     Cereais

7°     Vinhos

8°     Mel

     Sucos de fruta

10°   Chocolate

Entre os exemplos clássicos de fraude em alimentos, podemos citar o escândalo da Carne de Cavalo na Europa em 2013, onde encontraram carne de cavalo misturada com carne bovina, e o “Leite Compensado”, que foi a adulteração do leite com água e uréia, no Brasil, em 2013.

Com estes casos, diversos países começaram a determinar exigências legais para mitigar o risco de fraude em alimentos. Algumas entidades de classe e organismos certificadores ligados a indústria de alimentos, alinhados com o GFSI (Global Food Safety Initiative), apoiaram as autoridades e passaram a exigir em seus protocolos, uma avaliação de vulnerabilidade e plano de mitigação de fraude em alimentos.

Algumas plataformas de divulgação de dados de fraudes em alimentos foram criadas na Europa para reportar as fraudes que ocorrem no mundo. O portal Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF) e a Decernis são algumas dessas plataformas.

O RASFF foi criado em 1979, mas foi disponibilizado para o uso pelos consumidores em 2014. O portal é gerenciado pela Comunidade Europeia, é gratuito e foi criado para fornecer informações às autoridades de controle de alimentos e rações, sendo esta uma ferramenta eficaz sobre medidas tomadas em resposta a riscos detectados. Esta troca de informações ajuda os países da União Europeia a agir de forma mais rápida e coordenada em resposta a uma ameaça para a saúde causada por alimentos ou rações.

A Decernis, empresa fundada em 2003 e sediada nos Estados Unidos da América (EUA), também desenvolveu uma base de dados sobre a fraude em alimentos. O acesso a esta plataforma é pago e necessita de uma licença.

Com essas bases de dados disponíveis, as empresas passaram a ter informações para avaliar a vulnerabilidade das matérias primas e ingredientes que fazem parte da formulação de seus produtos, e elaborar planos de mitigação de risco de fraude em alimentos, com melhor entendimento da sua cadeia de suprimento.

 

Referências:

https://www.usp.org/sites/default/files/usp/document/our-work/Foods/food-fraud-mitigation-guidance.pdf

https://www.fssc22000.com/wp-content/uploads/fssc-22000-guidance-on-food-fraud-final-100418.pdf

Webinar – Protegendo seu Sistema da Fraude em Alimentos – NSF   24/09/18

https://comissaotecnicadealimentos.wordpress.com/tag/operacao-leite-compensado/

http://www.tecnoalimentar.pt/noticias/fraude-alimentar-definicao-contextualizacao-na-legislacao-europeia-e-na-legislacao-americana/

https://decernis.com/

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4 comments
  1. Acho que o problema maior é a falta de fiscalização dos órgãos públicos que não fazem o que deve ser feito e muitas vezes são coniventes com a fraude, desde que bem remunerado.

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