Por Gislene Cardozo, diretora executiva da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD)
A entrada em vigor da parte comercial do acordo entre Mercosul e União Europeia inaugura uma nova etapa para a indústria brasileira, o que inclui o setor de alimentos para fins especiais, que reúne segmentos estratégicos e importantes para a economia nacional e para a saúde da população. O tema precisa ser acompanhado com atenção, considerando seu potencial de expansão comercial e possíveis desafios regulatórios e competitivos que passam a ganhar forma.
O acordo prevê a eliminação gradual de tarifas sobre grande parte dos bens industrializados e agrícolas. O Mercosul eliminará taxas sobre 91% dos itens europeus em até 15 anos, enquanto a União Europeia fará o mesmo para 95% dos produtos do sul-americanos em aproximadamente 12 anos.
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Para o setor de alimentos para fins especiais, reconhecido pela grande demanda por produtos de inovação e valor agregado, isso representa a ampliação do acesso a um mercado de mais de 440 milhões de consumidores. Ainda assim, o acordo reforça exigências importantes relacionadas a rastreabilidade, padrões sanitários e requisitos técnicos, elementos que já fazem parte da realidade da indústria, mas que tendem a ganhar ainda mais protagonismo nos próximos anos.
Os dados demonstram que essa integração comercial já vem se intensificando. Em 2025, o Brasil importou cerca de US$ 281 milhões em alimentos para fins especiais e congêneres provenientes da União Europeia, alta de 7% em relação ao ano anterior. Já as exportações brasileiras para o bloco europeu somaram US$ 204 milhões, crescimento de 34% na comparação com 2024. Este avanço é um sinal positivo para a indústria nacional, especialmente em categorias relacionadas a nutrição funcional, suplementos e preparações alimentícias.
Também cabe ressaltar sobre o impacto regulatório. O acordo cria mecanismos institucionais, fóruns de debate e instrumentos de soluções que podem contribuir para maior previsibilidade nas relações comerciais entre os blocos, o que para o setor é particularmente relevante, uma vez que é altamente regulado e sua credibilidade está diretamente conectada aos padrões rigorosos de segurança, qualidade e conformidade científica.
Tendo em mente que o Brasil está entre os mercados com regulação mais completa do mundo, o alinhamento às exigências internacionais, para além de um requisito, é uma vantagem competitiva para permanência e expansão no mercado global.
Ao mesmo tempo, é importante observar que os ganhos do acordo não serão automáticos. O próprio cenário econômico internacional segue marcado por instabilidades geopolíticas e tensões comerciais. Apesar desse ambiente desafiador, o setor brasileiro de alimentos para fins especiais demonstrou resiliência em 2025. O consumo aparente da categoria cresceu 4,2% no período, impulsionado principalmente por vitaminas e produtos de ingestão controlada de açúcar, além de ter gerado 2.765 empregos diretos e mais de 11 mil empregos indiretos no ano.
Esse desempenho mostra que estamos diante de uma indústria alinhada às transformações do comportamento do consumidor e à crescente busca por saúde e bem-estar. O acordo Mercosul-União Europeia pode acelerar esse movimento, exigindo capacidade de adaptação, planejamento e visão de longo prazo. A nova dinâmica comercial abre oportunidade para a indústria de alimentos para fins especiais ser ainda mais relevante, fomentando investimentos em inovação e adequação às exigências regulatórias dos mercados globais.
Principais pontos do acordo para o setor de alimentos
O Acordo Mercosul-União Europeia entrou em vigor provisoriamente em 1º de maio de 2026, estabelecendo a eliminação ou a redução gradual das tarifas de importação para diversos produtos do agronegócio e do setor de alimentos.
Eliminação de tarifas: a União Europeia prevê a remoção gradual de tarifas de importação para 77% dos produtos agropecuários do Mercosul, em prazos que variam de quatro a dez anos. Ao longo do tempo, a liberalização poderá alcançar até 93% das linhas tarifárias europeias.
Isenção tarifária (taxa zero imediata ou gradual): produtos como frutas (incluindo abacates), sucos, peixes, crustáceos, óleos vegetais, café solúvel e café moído passam a contar com tarifa zero de importação, conforme os prazos previstos no acordo. O café em grão já ingressava no mercado europeu sem tarifas.
Alimentos para fins especiais, suplementos e produtos regulados: para alimentos destinados a fins medicinais ou dietéticos, suplementos e produtos com formulações especiais, aplicam-se as regras gerais de acesso ao mercado, além das exigências técnicas e sanitárias da União Europeia. Embora o acordo preveja a eliminação de tarifas alfandegárias para as categorias de alimentos e produtos agrícolas incluídas nas listas de liberalização, os exportadores continuam obrigados a cumprir os padrões fitossanitários e as normas europeias específicas para cada produto e formulação.
Cotas específicas: carnes bovina, suína e de frango, além de outros produtos considerados sensíveis, estão sujeitas a cotas de volume, com redução ou isenção de tarifas dentro dos limites estabelecidos pelo acordo.
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