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Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Pescado Salgado e Salgado Seco

Após muitos anos de expectativa, em janeiro de 2019 o MAPA publicou a Instrução Normativa no 1 que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Pescado Salgado e Salgado Seco.

Um dos objetivos dessa norma é regulamentar as denominações dos pescados salgados importados, antes denominados como Bacalhau e Peixe Tipo Bacalhau. Apesar da publicação ter mais de um ano, podemos observar que ainda há poucos estabelecimentos utilizando as novas determinações. Vale ressaltar que os comércios que passarem a utilizar os termos e normas de forma adequada, além de estarem se adequando, terão como vantagem o ganho da confiança e credibilidade do cliente. Tudo isso evitará confusão de espécies e consequente troca de valores, além de educar e conscientizar o consumidor, impedindo que esteja sujeito a fraudes, pois conhecerá o produto que está adquirindo. Segundo a nova norma, deverão ser utilizadas as seguintes denominações, de acordo com a espécie:

Bacalhau Salgado ou Salgado Seco – Gadus morhua – Foto: Giselle Martins

Bacalhau ou Bacalhau-do-Pacífico Salgado ou Salgado Seco – Gadus macrocephalus – Foto: Giselle Martins

Saithe Salgado ou Salgado Seco – Pollachius virens – Foto: Giselle Martins

Ling Salgado ou Salgado Seco – Molva molva – Foto: Giselle Martins

Zarbo Salgado ou Salgado Seco – Brosme brosme – Foto: Giselle Martins

Polaca do Alasca Salgada ou Salgada Seca – Theragra chalcogramma – Foto: Giselle Martins

Como podemos notar, além do nome comercial, deve ser acrescentado o nome científico de cada espécie, por se tratar de peixes da família Gadidae, que é o caso dos pescados aqui citados. A espécie e respectiva denominação pode ser consultada no rótulo da embalagem original do produto. Outro aspecto importante foi a diferenciação entre Salgado e Salgado Seco, que irá depender da umidade do produto e irá afetar a comercialização, da seguinte forma:

PEIXE SALGADO

• Umidade mínima: 53%

• Umidade máxima: 58%

• Deve ser mantido refrigerado em temperatura máxima de 4 º C

• Teor de sal mínimo: 12%

PEIXE SALGADO SECO

• Umidade máxima: 52,9%

• Armazenamento e transporte em temperatura máxima de 7 º C

• Teor de sal mínimo: 12%

No rótulo da embalagem original do produto também deverá constar informação se o produto é Salgado ou Salgado Seco.

Sobre a forma de comercialização, após o regulamento técnico fica claro a obrigatoriedade de comercializar esses produtos embalados, vedando o contato direto do consumidor com o peixe. As embalagens devem garantir a proteção contra a contaminação e das condições adequadas de armazenagem e transporte. Resinite envolvendo o produto e sacos que não cubram a cauda do peixe também não devem ser utilizados, pois não evitam o contato do produto com as mãos do consumidor. O mais recomendado são bandejas com filme totalmente íntegro, embalagens plásticas com tampa e sacos que envolvam todo o produto, inclusive a cauda e as barbatanas. Alguns exemplos:

Foto: Giselle Martins

Foto: Giselle Martins

Foto: Giselle Martins

Foto: Giselle Martins

A legislação afirma que o pescado salgado deve ficar sempre na refrigeração, mas não deixa claro sobre o salgado seco. A tendência é que esse também seja mantido refrigerado, devido à dificuldade de separação e diferenciação, pois os estabelecimentos muitas vezes trabalham com os dois tipos misturados na mesma exposição, além de as legislações municipais e estaduais exigirem a refrigeração cada vez mais. Acredito que o mais adequado seria a conservação em temperatura máxima de 4 º C, de forma a atender às condições adequadas tanto para o Salgado quanto para o Salgado Seco. Como é um produto caro, a refrigeração também evita perdas e prejuízos aos estabelecimentos. Apesar dos relatos de diminuição nas vendas do produto quando refrigerado devido ao aspecto cultural, acredito que com o tempo, esse problema será superado, pois o consumidor irá aos poucos se acostumando. O provimento de acesso à informação, o cumprimento das normas, a educação constante do consumidor, dos empresários e dos funcionários são importantes pilares para no fortalecimento da Segurança de Alimentos.

 

Referência:

– Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 2019 – regulamento técnico que fixa a identidade e as características de qualidade que deve apresentar o peixe salgado e o peixe salgado e seco

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